Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 039/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 396/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 09 de agosto de 2018, convalidando todos os atos praticados pela comissão processante;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 25/01/2019

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*