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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 012/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 536745/2018 - CARME LÚCIA COUTINHO BARBOSA BERTOLINI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 269/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00207/18-1; NIT: 1702240445-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Universitário, matrícula n.º 116637, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 meses e 28 dias, no período de 01/07 a 28/10/1986, prestado a Confiança Agência de Passagens e Turismo LTDA, na função de Operadora Excursões, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 02 anos, 02 meses e 08 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 16 dias, no período de 10/09/1985 a 25/03/1986, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Agente Administrativo;

b) 01 ano, 04 meses e 22 dias, no período de 10/08/2004 a 01/01/2006, prestado à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 267901/2017 - ELBA VICENTINA DE MORAES PINHEIRO - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 258/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00025/17-2; NIT: 1702651133-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do Auditor do Estado, matrícula n.º 96324, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 09 meses e 18 dias, nos períodos de: 06/11/1989 a 30/11/1995 (06 anos e 25 dias) e 10/06/1996 a 02/03/1997 (08 meses e 23 dias), prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 08 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses e 16 dias, no período de 24/03/1997 a 09/03/1998, prestado ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso, na função de Inspetora Fiscal;

b) 01 ano, 11 meses e 22 dias, no período de 10/03/1998 a 01/03/2000, prestado ao Serviço Social do Comércio - SESC, na função de Assistente de Administração;

c) 01 ano, 08 meses e 27 dias, no período de 02/03/2000 a 28/11/2001, prestado a UNIC Educacional LTDA - IUNI, na função de Professora.

Obs. Foi omitido o período de 29/11/2001 a 22/04/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 549518/2017 - ELISABETH DOS SANTOS REZENDE DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 266/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/11/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00051/07-6; NIT: 1235591319-8 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 44672, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 13 dias, no período de 01/03/1988 a 13/02/1989, prestado a Escola Golfinho Dourado LTDA, na função de Professora.

2) 03 anos, 07 meses e 07 dias, nos períodos de: 02/05/1989 a 08/10/1991 (02 anos, 05 meses e 07 dias) e 02/12/1991 a 28/02/1993 (01 ano e 02 meses), prestado a Celso Mitsunari - EPP, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01 a 18/03/1993, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 27032/2018 - EVANILDA MARIA RADO BARROSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 292/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001031.1.00005/01-6; NIT: 1701692677-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46554, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/09/1987 a 02/03/1990 (02 anos, 06 meses e 02 dias) e 14/03/1992 a 26/02/1993 (11 meses e 13 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Paranaíta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

05) Processo nº. 88130/2017 - MIRIANE SILVA MARANGON - Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS. Homologo o Parecer nº 293/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço e de Tempo de Contribuição nº. 000129/2017 expedidas pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande e pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG em 16/02/2017 e 22/03/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58252, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 10 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/03/1993 a 31/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Nutricionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/01 a 26/09/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Nutricionista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitidos os períodos de: 27/09/1995 a 31/07/2007 e 02/08/2009 a 28/02/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 436410/2018 - NAIR ANITA MENEZES MASTRANGELLI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 259/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00137/18-3; NIT: 1099901435-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001038/2018 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ - PREV) em 11/12/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 203881, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 11 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1986 a 31/01/1988 (01 ano e 07 meses) e 08/05 a 30/09/1992 (04 meses e 23 dias), como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 04 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1988 a 07/05/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano e 09 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/10/1992 a 30/06/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Secretária Adjunta, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido do item 3, o período de 22/04 a 30/09/1992, por estar concomitante com o informado nos itens 1 e 2 e o período de 01/07 a 03/11/1994, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 609951/2017 - NÚBIA MARIA SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 289/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00001/14-1; NIT: 1703258811-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 90122, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 03 meses e 19 dias, no período de 01/01/1997 a 19/04/1998, prestado à Sociedade Médica Modelo LTDA - ME, na função de Enfermeira.

2) 01 ano, 08 meses e 20 dias, no período de 12/05/1998 a 31/01/2000, prestado a Assistência Médico Hospitalar de Cuiabá S/A, na função de Enfermeira.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/07 a 31/12/1995 e 01 a 23/02/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 441277/2017 - PEDRO MARCINIAK - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 298/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/04/2017 sob o Protocolo nº. 10021080.1.00006/17-2; NIT: 1244313923-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 88806, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 11 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 04 meses e 28 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, 03 meses e 22 dias, no período de 04/03/1991 a 25/06/1993, prestado a Soprano Eletrometalúrgica e Hidráulica LTDA;

b) 01 ano, 01 mês e 06 dias, nos períodos de: 26/06 a 31/12/1993 (06 meses e 05 dias) e 01/01 a 01/08/1994 (07 meses e 01 dia), prestado a Indústria de Máquinas ALZA LTDA;

c) 01 ano, no período de 25/04/1995 a 24/04/1996, prestado a FLESSAK Eletro Indústria S/A.

2) 03 anos, 06 meses e 11 dias, nos períodos de: 25/04 a 31/12/1996 (08 meses e 06 dias) e 31/03/1997 a 06/02/2000 (02 anos, 10 meses e 05 dias), prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 25/04 a 31/12/1996 e 31/03/1997 a 06/02/2000, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 07 a 13/02/2000, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 546730/2017 - SIMONE AUXILIADORA DE ALMEIDA AMORIM - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 284/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 20/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00216/17-2; NIT: 1806812368-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63768, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos e 22 dias, no período de 01/02/1993 a 22/02/1996, prestado à Cooperativa dos Empregados da CIA de Saneamento do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

2) 07 meses e 29 dias, no período de 23/02 a 21/10/1996, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA - ME, na função de Professora.

Obs. Omitido o período de 22/10 a 24/11/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

10) Processo nº. 349582/2008 - JURANIL MARIA DE ARRUDA SOUZA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 262/2019 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 001/2010 - SGP/SAD - D.O de 05.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê: item 13

Processo nº.349582/2008 - SES - JURANIL MARIA DE ARRUDA SOUZA (...).

Averbe-se: 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias, no período de 01/09/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela Sra. JURANIL MARIA DE ARRUDA SOUZA, Assistente do SUS, matrícula nº. 42776, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES (...).

Leia-se:

Processo nº. 349582/2008 - SES - JURANIL MARIA DE ARRUDA SOUZA.

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 04 dias, no período de 01/09/1988 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela servidora JURANIL MARIA DE ARRUDA SOUZA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42776, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 620435/2018 (apenso: 613700/2016) - LINDALVA APARECIDA DE MIRANDA FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 27.11.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06, subitens 1 e alíneas e 2 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 099/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 27 de novembro de 2017, em nome de LINDALVA APARECIDA DE MIRANDA FERREIRA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 58523, vínculo 30, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 08 anos, 01 mês e 14 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 12/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00040/13-8; NIT: 1215676948-8.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 24 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado