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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 017/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 219238/2014 - ANA PAULA DANI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 385/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001240.1.00036/17-2; NIT: 1279300540-3 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 226317, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/05 a 22/12/2004 (07 meses e 20 dias); 07/04 a 20/12/2005 (08 meses e 14 dias); 24/04 a 20/12/2006 (07 meses e 27 dias); 09/02 a 23/12/2009 (10 meses e 15 dias) e 08/02 a 23/12/2010 (10 meses e 16 dias), prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 314275/2015 - ANDRÉA AMÁBILIS REZENDE ANDRADE - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 391/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00107/15-2; NIT: 1277666340-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do Técnico Administrativo, matrícula n.º 251966, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 anos, 03 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/01/2000 a 30/09/2001; 01 a 31/12/2001 e 01/02 a 24/07/2003, prestado a CATENA LTDA - ME, na função de Operadora de Caixa.

2) 06 anos e 17 dias, no período de 03/05/2004 a 19/05/2010, prestado a CONFRIGO Armazenagem e Movimentação EIRELI - EPP, na função de Recepcionista.

3) 02 anos, 09 meses e 28 dias, no período de 06/07/2010 a 03/05/2013, prestado ao Serviço Social do Transporte - SEST, na função de Auxiliar Administrativo.

4) 05 meses e 28 dias, no período de 26/06 a 23/12/2013, prestado a AJCL Serviços e Construções EIRELI, na função de Técnico Suporte.

Obs. Não foram considerados os períodos de: 22/11 a 31/12/1999, 01/10 a 30/11/2001 e 01 a 31/01/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 146805/2016 - CLODOALDO MIRANDA DA CRUZ - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 371/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 011/2010 emitida pela Secretaria de Estado de Administração em 24/06/2010 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Escrivão de Polícia, matrícula n.º x, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 01/07/1993 a 31/12/2000, prestado ao Cartório de Registro Civil de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 102377/2017 - DANIELE VIEIRA DE SOUZA MOIMAZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 366/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 199/2014 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 12/02/201, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 61733, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), nos períodos de: 01/01 a 30/06/2002 e 01/08/2002 a 21/04/2003, prestado ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Psicólogo PJAJ-NS, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/07/2002, por não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 609769/2017 - GABRIEL LOPES RAMOS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 389/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00217/17-9; NIT: 1269238440-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 127478, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 06/08/1997 a 31/03/2000, prestado a Ailton Alves França, na função de Técnico Agrícola.

2) 01 mês e 08 dias, no período de 02/10 a 09/11/2000, prestado a Comercial AGROVISA Produtos Agropecuários e Rep, na função de Vendedor.

3) 03 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 01/03/2001 a 03/05/2004, prestado a PRO-SOLO Produtos Agropecuários LTDA - EPP, na função de Vendedor.

4) 10 meses e 20 dias, no período de 03/02 a 22/12/2005, prestado a MASON Comércio e Serviços LTDA, na função de Vendedor.

06) Processo nº. 345734/2018 - IRACI NASCIMENTO OLIVEIRA ROCHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 370/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00081/17-9; NIT: 1702382475-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 16943/2016 emitida pelo Goiás Previdência - GOIASPREV em 25/04/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 226604, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 08 meses e 13 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1987 a 31/07/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Rita do Araguaia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 11 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 01/09/1999 a 13/01/2011, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram   exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram considerados os períodos de: 01 a 04/08/1994 e 02 a 31/08/1999, por não constar a comprovação da contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 14 a 31/01/2011 e 03/01 a 08/07/2013, pois estão   concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 520077/2017 - JONAS ALVES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 382/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 009/2017 emitida pela Prefeitura Municipal de Jangada em 15/09/2017, Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 05/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00051/16-3; NIT: 1808736398-7 e a Certidão Original de Tempo Militar nº. 007/44º BI Mtz emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 14/01/2014, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 49190, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 04 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos e 08 meses de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 08/02/1988 a 07/10/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 03 dias, no período de 07/02 a 09/04/1995, prestado a Integral Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, na função de Vigilante;

b) 08 meses e 20 dias, no período de 12/04 a 31/12/1995, prestado a CEVAL Centro Oeste S/A, na função de Balanceiro;

c) 10 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/11/1996, prestado a TEKA Agroindústria S/A, na função de Balanceiro.

3) 01 ano, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 19/01/1999 a 30/05/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Jangada, na função de Motorista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados períodos de: 01 a 31/01/1996 e 01 a 04/12/1996, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 32169/2019 - LILIAM MARIA RESENDE BRITO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 380/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT - PREVILUCAS em 21/01/2019, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 114222, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 19/03/2003 a 03/05/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, na função de Assistente Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 04 a 10/05/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 499959/2017 - LUZIA MENDES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 388/MTPREV/2019 de acordo com da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00019/17-0; NIT: 1700991092-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90168, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1987 a 12/05/1989; 08/06/1992 a 31/12/1996; 01 a 31/03/1999; 01/06 a 30/09/1999 e 01/07 a 05/09/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 1997, 1988, 01/01 a 28/02/1999, 01/04 a 31/05/1999, 01/07 a 31/08/1999, 01/10 a 31/12/1999 e 01/01 a 30/06/2000, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 06/09/2000 a 18/02/2014, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 497783/2018 - MIRTES DIONE GRUBER - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 359/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00203/17-8; NIT: 1702245446-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º  75715, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 04 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 20 dias, no período de 01/09/1986 a 20/03/1987, prestado a União Sul Brasileira da IASD, na função de Professora;

b) 02 anos, 10 meses e 06 dias, no período de 01/03/1989 a 06/01/1992, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social, na função de Regente de Classe.

2) 03 meses e 02 dias, no período de 12/09 a 13/12/1994, prestado à Fundação Educacional de Cascavel - FUNDEVEL (serviço público municipal), na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na funçãodo magistério.

11) Processo nº. 179441/2018 - SILVINA MARIA DOS ANJOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 372/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00110/15-3; NIT: 1702031964-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 87101, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 09 meses e 21 dias, nos períodos de: 27/06/1983 a 24/03/1986 (02 anos, 08 meses e 28 dias) e 01/01/1987 a 23/01/1998 (11 anos e 23 dias), prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 29 dias, no período de 02/02 a 31/12/1998, prestado ao Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Estado, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 01 ano, 03 meses e 13 dias, no período de 03/05/2004 a 15/08/2005, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. De acordo com a CTC/INSS, fls. 05, o período de 25/03 a 31/12/1986, será aproveitado em outro ente.

12) Processo nº. 607170/2018 - WELLINGTON JOÃO GERALDES - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC. Homologo o Parecer nº 368/MTPREV/2019 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00231/18-0; NIT: 1143754305-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 203058, nos seguintes termos:

Averbe-se: 28 anos e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 13 anos, 09 meses e 24 dias, no período de 04/04/1984 a 27/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 14 anos, 02 meses e 22 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos   para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 11 dias, no período de 01/05 a 11/06/1973, prestado a Carlos Saraiva S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 06 anos, 04 meses e 01 dia, no período de 01/10/1975 a 01/02/1982, prestado ao Banco BANORTE S/A - Em Liquidação, na função de Escriturário;

c) 01 ano, 07 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/07/1982 (05 meses) e 01/081982 a 10/10/1983 (01 ano, 02 meses e 10 dias), prestado a Safra S/A Crédito Imobiliário, na função de Gerente Captação;

d) 05 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/02/1998 a 31/10/1999; 01/11/1999 a 31/01/2000; 01/06/2000 a 30/09/2001; 01/07 a 31/10/2004; 01 a 31/12/2004; 01/02 a 30/04/2005; 01/06 a 31/10/2005; 01/02 a 31/03/2006; 01/09 a 31/10/2006; 01/12/2006 a 31/03/2007; 01/07 a 31/10/2007 e 01/01 a 31/05/2008, como contribuinte individual.

e) 04 meses, no período de 01/02 a 31/05/2000, prestado à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Telefônicos do Estado, na função de Gerente.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

13) Processo nº. 377479/2011 - MARIA CARMEM DE ARRUDA, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 356/2019 - MTPREV de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 030/2011 - SGP/SAD - D.O de 25.08.2011, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 377479/2011 - SES - MARIA CARMEM DE ARRUDA (...).

Averbe-se: 02 (dois) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, no período de 02/06/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela Sra. MARIA CARMEM DE ARRUDA, Técnico do SUS, Perfil Técnico em Contabilidade, matrícula nº. 79030, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES (...).

Leia-se:

Processo nº. 377479/2011 - SES - MARIA CARMEM DE ARRUDA.

Averbe-se: 01 ano, 03 meses e 09 dias, no período de 02/06/1989 a   25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pela servidora MARIA CARMEM DE ARRUDA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 79030, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

14) Processo nº. 24249/2019 (apenso: 0.215.268-1/1999 - SAD) - EUNICE MARIA PASQUAL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 23.03.1999, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 1 - Averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 225/1999 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de março de 1999, em nome de EUNICE MARIA PASQUAL, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 48187, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 12 anos, 08 meses e 25 dias, de acordo com a CTS/INSS, original emitida em 28/11/1998, sob o Protocolo nº. 10701001.1.00434/98-1; NIT: 010877461306.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado