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PORTARIA Nº 009/2019/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 32 e 17, ambos da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando justificativa apresentada pela comissão processante designada pela portaria nº 620/2018, publicadas no DOE em 02/01/2018, página 05, que determinou a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Devolver o prazo de 10 (dez) dias para instalação dos trabalhos de instrução processual do PAR sob. nº. 770/2019, com marco inicial a partir de 21/01/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2019.

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Controlador-Geral do Estado