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ATO ADMINISTRATIVO N.º 031/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3°, todos da Lei Complementar n.º 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 635914/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 23.11.2018, em caráter vitalício, a Sra. Girlene Alencar de Carvalho Rondon, RG n.º 0805679-0/SSP-MT, e em caráter temporário, aos menores Marianna Alencar Rondon da Silva e Daniel Alencar Rondon da Silva, representados legalmente pela sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) dividido em partes iguais aos menores, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rubens Hugo Rondon da Silva, ocorrido em 23.11.2018, transferido para inatividade, mediante reserva remunerada, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Segundo Sargento, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2019.