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PORTARIA Nº 04/2019/GAB/SESP

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO DE REFORMA NOS TELHADOS DA SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA (SAAS) E GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO (GEALM) LOCALIZADOS NA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP/MT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de recebimento definitivo dos serviços de Reforma nos Telhados da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica (SAAS) e Gerência de Almoxarifado (GEALM) localizados na Sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT, objeto do Contrato Nº 216/2016/SESP firmado com a empresa EXPECTA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

CONSIDERANDO o disposto na alínea “b”, do Art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993 que dispõe sobre o recebimento de contratos de obras e serviços de engenharia;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para executar vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores:

Gerência de Fiscalização e Projetos - GEFIP/SESP

Mauro Vieira Barboza - engenheiro civil

Rômulo Eterno Alvarenga Ramos - engenheiro eletricista

Wender da Cruz Santos - engenheiro eletricista

Art. 3º - A Comissão deverá desenvolver as atividades sob a orientação da Gerência de Fiscalização e Projetos - GEFIP/SESP.

Art. 4º - Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º - A comissão deverá emitir posicionamento, com notificação à empresa contratada ou Termo de Recebimento Definitivo, em até 90 dias a partir da data de emissão de Termo de Recebimento Provisório pelo fiscal da obra, em atendimento ao § 3º, inciso II, Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 14 de janeiro de 2019.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original assinado)

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.