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PORTARIA Nº 003/2019/GAB/SESP.

Delega competência ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Estado de Segurança Pública /MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA  no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de dar maior celeridade ao tramite dos processos administrativos por irregularidade contratual no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública e, considerando ainda as sanções previstas na Leis n. 8666/93 e 10.520/2002, bem como nos Decretos Estaduais n. 840/2017, de 10/02/2017, nº 522/2016, de 15/04/2016, Lei Complementar n. 207/2004 e Lei n. 7.692/2002.

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar competência ao Secretário Adjunto de Administração Sistêmica para deliberar nos seguintes casos:

I - Quanto aos pedidos de prorrogação de prazos na entrega de bens e/ou execução dos serviços pela Contratada;

II - Quanto à aplicação ou não de multa decorrente de inexecução contratual pela contratada, que possa resultar na aplicação de sanções previstas no art. 86 e incisos I e II do art. 87, da Lei nº 8.666/93, no contrato ou no edital do certame.

Art. 2º O procedimento para aplicação das sanções deverá conter as fases previstas no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 522/2016 e poderá ser diligenciado em autos apensos ao processo que originou à contratação.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/01/2019.

Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 104/2016, de 22/07/2016 e disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública.

(Original assinado)