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D.O. nº27426 de 21/01/2019

Portaria CGE nº 0012 2019 Designa os Auditores do Estado para elaboração do Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governo de Mato Grosso referente ao exercício de

PORTARIA Nº 0012/2019/CGE/MT

Designa os Auditores do Estado para elaboração do Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governo de Mato Grosso referente ao exercício de 2018.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e regimentais, com que lhe confere os incisos II e VIII, do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e demais legislações pertinentes;

Considerando o § 2º do art. 25 da Lei Complementar n.º 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros da equipe técnica, abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para elaborarem o Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governador do exercício de 2018:

a) Sérgio Moura Duarte;

b) Ítalo Castro de Souza;

c) Silvano Botelho Lucidos;

d) Marcelo Henrique da Silva Soares.

Art. 2º - Esta Portaria estabelecerá credencial aos auditores supracitados junto às Secretarias de Estado de Gestão, de Planejamento, de Fazenda e demais Órgãos e Entidades do Poder Executivo, permitindo livre acesso a todas as dependências e a quaisquer documentos e informações necessárias para realização dos trabalhos, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 295/2007.

Art. 3º - O Relatório será dividido nos seguintes capítulos e deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:

I - Introdução;

II - Metodologia;

III - Instrumentos de Planejamento;

IV - Avaliação da Gestão Fiscal, Financeira, Orçamentária e Patrimonial;

V - Avaliação dos Limites Legais e Constitucionais;

VI - Avaliação de Políticas Públicas e Programas Governamentais;

VII - Avaliação da Gestão do Regime Próprio de Previdência Social;

VIII - Avaliação da Atuação do Controle Interno;

IX - Conclusão.

Art. 4º - Para o levantamento e tratamento das informações e dos dados para a composição do Relatório a equipe designada deverá:

I - elaborar Matriz de Planejamento contendo: pontos de controle, informações requeridas, fontes de informação e procedimentos para coleta de dados e análise de dados;

II - elaborar os papéis de trabalho de acordo com as normas de auditoria;

III - elaborar solicitação de informações/dados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo por meio do Sistema de Controle Interno - SCI;

IV - monitorar o levantamento e o envio das informações/dados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, por meio de reuniões de trabalho presenciais;

V - realizar reuniões de trabalho com as Superintendências de Controle Preventivo, Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria da Controladoria Geral do Estado;

VI - analisar a consistência das informações/dados constantes nos relatórios e demonstrativos apresentados pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, mediante cruzamento com os dados dos sistemas corporativos;

VII - elaborar quadros e gráficos comparativos das informações/dados que serão utilizados para facilitar a compreensão e esclarecimento dos resultados;

VIII - avaliar as informações/dados apresentados nos quadros e gráficos comparativos;

IX - elaborar redação técnica atendendo aos princípios da clareza, correção, coerência, objetividade e ênfase a fim de contribuir com a accountability.

Parágrafo Único. Na elaboração e análise dos gráficos e quadros devem ser com base nas informações dos últimos 5 (cinco) exercícios.

Art.5º- A avaliação do desempenho dos programas e das ações governamentais será demonstrada considerando os critérios de eficácia que é a capacidade de produzir os resultados esperados/desejados e de eficiência que é a capacidade de produzir os resultados com o menor dispêndio de recursos humanos, materiais e financeiros.

Art. 6º - Estabelecer que o Relatório Técnico Conclusivo relativo às Contas do Governador referente ao exercício de 2018 deverá ser entregue ao Secretário-Controlador Geral do Estado até o dia 20 de março de 2019.

REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2019.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado