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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0323/2018/SEJUDH/PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SINOP/MT

DA ESPÉCIE: Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, a Prefeitura Municipal de Sinop/MT, para os fins que especificam.

DO OBJETO: a cooperação mútua de pessoal, para o desenvolvimento do serviço de Odontologia na Unidade Básica de Saúde Prisional no município de SINOP - MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

1 - À Secretaria de Saúde do Município de Sinop (COOPERADA) cabe:

a) Apoiar a Unidade Básica de Saúde Prisional da Penitenciária de Sinop;

b) Disponibilizar um profissional Auxiliar de Consultório Dentário (ACD), para a Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira - Sinop/MT, com a finalidade de prestar assistência à saúde bucal das pessoas privadas de liberdade;

c) Confeccionar e enviar, após o término de vigência do presente termo de cooperação, Relatório de Conclusão do Objeto à Cooperante;

d) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênio - SIGCon, no endereço - www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução da Cooperação, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, procedimentos licitatórios e demais informações necessários ao bom funcionamento do sistema;

e) Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestação de contas, desta Cooperação, além do envio formal dos documentos físicos para conferência.

2 - À Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH (COOPERANTE) cabe:

a) Manter a estrutura física da Unidade Prisional, de acordo com a legislação vigente;

b) Disponibilizar na equipe, Agentes Penitenciários para manter a segurança no estabelecimento prisional e acompanhamento no tratamento dos pacientes;

c) Garantir as condições necessárias, para que os profissionais das unidades penais envolvidos com o serviço de saúde, realizem as ações de saúde na unidade prisional, de acordo com a legislação vigente;

d)  Garantir as condições necessárias, para que os profissionais das unidades penais envolvidos com o serviço de saúde, participem das capacitações, educação permanente e outras atividades afins;

e) Disponibilizar o profissional de saúde Odontólogo, para a composição da equipe de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Sinop.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O presente instrumento não envolve transferências de recursos.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo do presente Termo de Cooperação é de 48 meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA:31/12/2018 - PROCESSO nº 592256/2018

ASSINAM: Fausto José Freitas da Silva (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos), Rosana Tereza Martinelli (Prefeita de Sinop).

ORIGINAL ASSINADO