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PORTARIA N° 028/2019/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas e nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o seguinte Termo de Convênio:

N° DO CONVÊNIO

OBJETO

FISCAL

001/2018 - DPVAT

Intercâmbio de informações necessárias à comprovação do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT como condição para a expedição do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV; e a de que o trânsito se dê em condições seguras, mediante a realização de ações para minimização dos índices de acidente e sinistralidade decorrentes da circulação da frota de veículos automotores.

José Bonifácio Araújo Silva.

Art. 2º Aplicam-se as atribuições dos fiscais de contrato previstas na PORTARIA Nº 437/2018/GP/DETRAN/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05/07/2018.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2019.

JOSE EUDES DOS SANTOS MALHADO*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*