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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA PROCESSO n. 1000563-86.2017.8.11.0005 Valor da causa: R$ 30.578,52 ESPÉCIE: [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: Nome: SICREDI CENTRO NORTE Endereço: AV MATO GROSSO, 1157, CIDADE NOVA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 : Nome: , brasileiro, solteiro desossador, cujo Executado PEDRO VINICIUS NONATO DA SILVA endereço eletrônico é desconhecido inscrita no CPF/MF sob o nº 058.042.851-65, residente e domiciliada na Rua Airton Senna da Silva, s/n, Bairro Jardim Primavera, CEP n.º78400-000,no município de Diamantino-MT. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação de execução de título extrajudicial que lhe é proposta, consoante consta na petição inicial a seguir resumida, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo esses fixados em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como cientifica-la de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC). HONORÁRIOS FIXADOS: 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (no caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade) VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 30.578,52 (trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais e c i n q u e n t a e d o i s c e n t a v o s) RESUMO DA INICIAL: Relata a autora que é credora da importância de R$ 30.578,52 (trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), decorrente da Cédula de Crédito bancário n.º B2063 1335-5 (B22431335-5), de titularidade da requerida. Relata que, após a concessão do crédito, o devedor não procedeu com o devido adimplemento do título, conforme cálculo anexo. Relata que buscou todas as vias amigáveis a fim de compor com o executado, sem sucesso, não lhe restando outra saída senão a busca da tutela jurisdicional. Requer ao final a citação do executado para pagar o débito, requer nos termos do Art. 828 do CPC/2015 a expedição da Certidão Premonitória dentre outros pedidos. Dá-se apresente causa o valor de R$ 30.578,52 (trinta mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DESPACHO/ DECISÃO: "Vistos etc. Defiro o pedido de id. 15258338. Cite-se a parte executada, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, cientificando-o(s), ainda, a(s) parte(s) devedora(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC).Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC (revel citado por edital), nomeio a Defensora Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte devedora. Após, conclusos para ordenação de procedimento. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino, 22 de novembro de 2018". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, TATIANE DE SOUZA, digitei. Diamantino, 12 de dezembro de 2018. (Assinado Digitalmente)  Débora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.