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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 008/2019 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

17) Processo nº. 470059/2016 - ANTÔNIA APARECIDA OLIVEIRA AGUIAR - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 05.12.2017, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 105/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 05 de dezembro de 2017, em nome de ANTÔNIA APARECIDA OLIVEIRA AGUIAR, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 75470, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ANTÔNIA APARECIDA OLIVEIRA AGUIAR, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 75470, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

I - Averbe-se: 10 anos, 02 meses e 03 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano e 03 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1993 a 30/06/1994, prestado a ELETROFASE Construções Elétricas LTDA - ME, na função de Secretaria, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 08 anos e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 01/02/2000 a 10/02/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 11/02/2008 a 02/02/2015, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

*Republica-se por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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