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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 008/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 373205/2017 - ANA PAULA ARRAIS PADILHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 137/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00407/17-2; NIT: 1134331180-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63780, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 09 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1994 a 21/10/1996, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 22 a 31/10/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 364749/2017 - CLEUDETE MARIA DE SOUZA NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 138/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00036/17-4; NIT: 1900222288-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 120281, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 02 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 09 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 28 dias, no período de 01/02 a 28/09/1991, prestado a TREZE Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Servente;

b) 02 meses e 20 dias, no período de 01/08 a 20/10/1992, prestado a RONDOSCAN Comércio de Peças e Serviços LTDA - ME, na função de Serviços Gerais;

c) 03 meses e 13 dias, no período de 24/03 a 06/07/1993, prestado à Associação São Francisco de Assis, na função de Auxiliar de Creche;

d) 11 meses e 24 dias, no período de 07/07/1993 a 30/06/1994, prestado a Portal Empreendimentos Imobiliários S/A, na função de Auxiliar de Produção;

e) 02 anos, 07 meses e 14 dias, nos períodos de: 04/05 a 14/09/1995 e 01/04/1996 a 03/07/1998, prestado a Ilsa Indústria LUELLMA S/A, na função de Auxiliar de Embalagem.

2) 05 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 24/10 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 15/01/2001 e 22/10/2001 a 19/12/2004, prestado à Secretaria Municipal de Saúde, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram considerados os períodos de: 01/07 a 31/12/1994 e 01/11 a 31/12/1998, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 20/12/2004 a 20/02/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 522955/2017 - EDEMÁRCIA LEMES DUARTE LARA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 131/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00083/17-2; NIT: 1267320440-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 101671, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 31/07/1997, prestado a Barbosa do Nascimento & Antonelli LTDA - EPP, na função de Digitadora.

2) 02 meses e 29 dias, no período de 31/08 a 29/11/1998, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A, na função de Técnico Urna.

3) 03 anos, 05 meses e 25 dias, no período de 01/03/1999 a 25/08/2002, prestado a Norte Sul Comércio de Veículos LTDA - ME, na função de Vendedora.

04) Processo nº. 529596/2017 - GERONALDO MARTELLO FOSS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 134/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00444/17-5; NIT: 1198237859-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 38405, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 07 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 06 dias, no período de 25/06/1980 a 28/02/1983, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função de Menor Aprendiz, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos e 11 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 01 dia, no período de 15/07/1983 a 15/01/1985, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A, na função de Contínuo;

b) 01 ano e 01 mês, no período de 01/02/1985 a 28/02/1986, prestado ao Posto Pai João LTDA - ME, na função de Escriturário;

c) 04 anos, 03 meses e 29 dias, no período de 02/06/1986 a 30/09/1990, prestado a Eunice Esperidião & CIA LTDA - EPP, na função de Técnico em Contabilidade.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 19/10/1990, pois está concomitante com o tempo   de serviço público estadual.

05) Processo nº. 430069/2017 - IVAN JOSÉ DOS SANTOS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 132/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001210.1.00039/17-1; NIT: 1900773171-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 44153, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1993 a 14/04/1994, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CENEC, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 15/04/1994 a 01/02/1995, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 617519/2017 - IVETE BEATRIZ DE PINHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 145/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00185/17-0; NIT: 1246578920-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 227843, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 01/10/1991 a 01/04/1996, prestado ao Condomínio Edifício Empire Center, na função de Recepcionista.

2) 05 anos, 08 meses e 02 dias, no período de 01/11/1996 a 02/07/2002, prestado a Calçados Centro - Oeste LTDA - CALCENTER, na função de Vendedora.

3) 10 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/11/2004, prestado a Marmeleiro Auto Posto LTDA, na função de Frentista.

Obs. Não foi considerado o período de 01 a 16/12/2004, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 541514/2018 - IZAIAS RESPLANDES DE SOUSA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 130/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00018/18-2; NIT: 1119406145-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 201767/2018 emitida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Poxoréo - POXORÉO - PREVI em 11/07/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 29129, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos e 12 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 10 dias, no período de 04/10/1976 a 13/01/1977, prestado a H P Transportes Coletivos LTDA;

b) 14 dias, no período de 04 a 17/09/1979, prestado a A R Nascimento - Engenharia e Construções LTDA, na função de Servente;

c) 01 mês e 09 dias, no período de 12/10 a 20/11/1979, prestado a SEVIX Engenharia S/A, na função de Ajudante Geral;

d) 07 meses e 26 dias, no período de 05/03 a 31/10/1980, prestado a IOCHPE Agropecuária do Norte S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

e) 01 mês e 11 dias, no período de 26/02 a 06/04/1981, prestado a TETO - Incorporações e Construções LTDA, na função de Servente.

2) 10 anos, 01 mês e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1983 a 06/07/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Supervisor de Educação, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 10 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (POXORÉO - PREVI), no período de 07/07/1993 a 31/03/2004, prestado a Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido do item 3, o período de 01 a 06/07/1993, por estar concomitante com o tempo informado no item 2.

08) Processo nº. 375060/2017 - JOACIR GASPAR DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 135/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00098/13-7; NIT: 1240735161-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 138556, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 06 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 09 dias, no período de 01/10/1990 09/01/1991, prestado ao Posto Lava Jato Rondon LTDA, na função de Serviços Gerais.

2) 04 anos e 02 meses, no período de 01/04/1991 a 31/05/1995, prestado à Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis, na função de Serviços Gerais.

3) 01 ano, 05 meses e 15 dias, no período de 22/04/1997 a 06/10/1998, prestado a POLATO Importação, Exportação e Comércio LTDA - ME, na função de Serviços Gerais.

4) 07 meses e 27 dias, no período de 10/05/1999 a 06/01/2000, prestado a ZOOFORT Suplementação Animal Indústria e Comércio LTDA, na função de Operador de Painel.

09) Processo nº. 366111/2017 - MARCOS RAMOS PACHECO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 142/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00408/17-9; NIT: 1231538652-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 84475, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 03 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 06 meses e 25 dias, nos períodos de: 01/06/1987 a 07/04/1988 e 13/02 a 30/10/1989, prestado a TEC MAC Artigos para Escritório LTDA - ME, na função de Contínuo.

2) 16 dias, no período de 22/11 a 07/12/1989, prestado a Construtora Arantes Ferreira LTDA - ME, na função de Servente.

3) 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/01 a 08/02/1990 e 01/09/1993 a 30/03/1994, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, nas funções de Auxiliar de Tráfego e Auxiliar Encarregado de Cargas, respectivamente.

4) 02 meses e 05 dias, no período de 20/02 a 24/04/1990, prestado a Viação Motta LTDA, na função de Auxiliar de Tráfego.

5) 07 meses e 26 dias, no período de 07/05/1990 a 02/01/1991, prestado a Comércio e Prestação de Serviços LTDA - CRECIMA, na função de Serviços Gerais.

6) 03 meses e 06 dias, no período de 01/05 a 06/08/1991, prestado a SIMACOL Máquinas e Equipamentos LTDA, na função de OFFICE BOY.

7) 03 anos, 05 meses e 02 dias, no período de 01/09/1995 a 02/02/1999, prestado a Plantão Administradora de Serviços LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

8) 05 meses e 20 dias, no período de 01/08/1999 a 20/01/2000, prestado a Marcos Sebastião Fernandes, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

10) Processo nº. 654195/2018 - MARIA LUCINÉIA BARUFE NABARRO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 144/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00002/13-7; NIT: 1081178050-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 64940, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 06 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/03/1978 a 01/09/1983 (05 anos, 06 meses e 01 dia) e 01/02/1984 a 01/02/1987 (03 anos e 01 dia), prestado ao Supermercado Porecatu LTDA, na função de Auxiliar de Escritório, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 134089/2018 - MIRIAM TEREZA VALI SOLÉ ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 143/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01/2015 emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar - RS em 08/01/2015 e a Certidão Original de Tempo Contribuição expedida pelo INSS em 20/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00039/17-8; NIT: 1196279218-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 73935, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 06 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01 a 31/07/1984; 01/08 a 31/10/1984; 01/01 a 28/02/1985; 01/04 a 31/05/1985; 01/08/1985 a 31/05/1988, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 09 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 07 anos, 03 meses e 27 dias, nos períodos de: 01/06/1988 a 31/03/1995 e 01/05 a 26/10/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar;

b) 02 anos, 04 meses e 15 dias, nos períodos de: 03/03 a 31/12/1998 e 01/01/2000 a 16/07/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Médica.

2) 02 anos, 03 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/11/1995 a 23/02/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar, na função de Médico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram averbados os períodos de: 01 a 30/04/1995, 01/01 a 31/12/1999 e 01/02 a 30/04/2004, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos de: 01/01 a 01/09/2005; 05/09/2005 a 04/11/2008; 13/07/2010 a 13/07/2012; 01 a 30/09/2012; 01/05 a 30/06/2013 e 01/08/2013 a 31/12/2014, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 372412/2017 - ROSEANE FIGUEIREDO SOUSA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 140/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00169/17-4; NIT: 1211442140-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 228182, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos, 01 mês e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 21 anos, 10 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 15 dias, no período de 01 a 15/06/1982, prestado à Televisão Centro América, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 07 meses e 04 dias, no período de 01/09/1982 a 04/04/1983, prestado a CETIL Informática S/A, na função de Digitadora;

c) 01 mês e 05 dias, no período de 05/04 a 09/05/1983, prestado a PRO COR Pronto Socorro Clínico e Cardiológico de Cuiabá LTDA, na função de Secretária;

d) 02 anos, 02 meses e 25 dias, no período de 01/07/1983 a 25/09/1985, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Digitadora;

e) 18 anos, 05 meses e 16 dias, no período de 16/03/1987 a 31/08/2005, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Digitadora;

f) 05 meses, no período de 01/05 a 30/09/2009, como contribuinte individual.

2) 03 meses e 15 dias, no período de 16/06 a 30/09/1986, prestado à Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência - DATAPREV, na função de Auxiliar de Processamento I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 04/04/1983, do item 1, alínea “c”, por estar concomitante com a alínea “b” do mesmo item e omitido o período de 01 a 22/09/2005, por não constar a contribuição previdenciária.

13) Processo nº. 523187/2017 - SANDRO ANEZ DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 139/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 007/2017 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13º Pelotão de Polícia do Exército em 25/09/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 139198, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13º Pelotão de Polícia do Exército, como Soldado, no período de 04/02/1991 a 31/01/1992, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

14) Processo nº. 188900//2018 - ZENIL JOSEFA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 133/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00081/15-3; NIT: 1220718651-4 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 014/2018 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - MT (PREVI-CÁCERES), em 23/10/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 47334, vínculo 8, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 11 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 05 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/07/1992 a 01/12/1993, prestado a Kátia Maria de Goes Silva Brainer - ME, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 22/02/1999 a 31/01/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram   exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01 a 10/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

15) Processo nº. 311382/2016 (Ap.: 148027/2018) - MARIA DE LOURDES FERRAZZA GROEFF, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 129/MTPREV/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69528, vínculo 5, para retificar, em parte a Portaria nº. 014/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017, para fins de correção dos períodos, bem como tornar sem efeito a observação do item 11 da Portaria nº. 026/2018 - MTPREV, de 11 de abril de 2018 para que:

Na Portaria nº. 014/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017, onde se lê:

(...)

2) averbe-se: 05 anos, 09 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), nos períodos de: 01/01/2002 a 09/02/2003, 02/01/2004 a 03/09/2007 e 23/02/2011 a 07/03/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Leia-se:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPREV), nos períodos de: 01/01/2002 a 09/02/2003; 01/01/2004 a 03/09/2007 e 23/02/2011 a 29/02/2012, prestados à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Foram omitidos os períodos de: 10/02 a 31/12/2003 e 04/09/2007 a 22/02/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Não foi analisado o período de 01 a 07/03/2012, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Que seja tornado sem efeito o campo observação do item 11 - Portaria nº. 026/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de abril de 2018.

16) Processo nº. 610650/2009 - SILVANA SIMONE RAMOS BARROS RODRIGUES, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 148/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, matrícula n.º 44091, para retificar, em parte a Portaria nº 139/1999/DARH - PJC, publicada no D.O.E. de 03.11.1999 para que:

Na Portaria nº. 139/1999/DARH - PJC, publicada no Diário Oficial de 03 de novembro de 1999, onde se lê:

(...)

Averbe-se: 01 mês e 01 dia, no período de 30/08/1991 (...).

(...)

Leia-se:

(...).

Averbe-se: 01 mês e 01 dia, no período de 30/07 a 30/08/1991, prestado a WIICHOSKI e WIICHOSKI LTDA, na função de Operadora de Caixa, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...).

Obs. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº. 139/1999/DARH - PJC, de 03 de novembro de 1999, em nome da servidora SILVANA SIMONE RAMOS BARROS RODRIGUES, Escrivã de Polícia, matrícula nº. 44091, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

III- Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

17) Processo nº. 470059/2016 - ANTÔNIA APARECIDA OLIVEIRA AGUIAR - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 05.12.2017, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 - Portaria nº 105/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 05 de dezembro de 2017 (averbação).

2) Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS, emitida em 03/06/2016 sob o Protocolo nº 10001010.1.00065/16-6; NIT: 1247578127-2 e a Certidão original de Tempo de Contribuição nº. 000055/2015 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Garças - BARRA - PREVI em 30/11/2015, acostadas às fls. 13/18.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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