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PORTARIA Nº 011/2019/GBSES

O Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais; no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 566/2015,

CONSIDERANDO a Portaria nº 024/2017/GBSES de 25 de julho de 2017, que convalida as convocações e remoções dos servidores para atuação nas demandas judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da equipe do Apoio Técnico da Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares para o recebimento, resolutividade e acompanhamento do cumprimento das demandas judiciais designadas à SES/MT.

RESOLVE:

Art. 1º - Manter as ações da Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares no que competem à regulação, análise, encaminhamentos e acompanhamento do cumprimento das demandas judiciais e extrajudiciais, nos seguintes termos:

I - Manter a convocação e remoção para a Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares, os seguintes servidores, Profissionais Técnicos de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, em horário de trabalho, com fulcro na LCE n° 441/2011, art. 36, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

a) Maria Cristina de Carvalho - Mat. 107303,

b) Roberto Candia - Ministério da Saúde

II - Manter a convocação e remoção para a Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares, os seguintes servidores em sistema de regime de plantão 12 horas, nas seguintes datas, os Profissionais Técnicos de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS e Profissionais Técnicos de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS, respectivamente:

a)            Antônia A. Souza Oliveira - Mat. 76341, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

b)            Dirce Sayuri Otake Guollo - Mat. 42737, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

c)            Guilhermina Pimentel - Mat. 931182, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

d)            Milton José Nantes Santos - Mat. 113076, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

e)            Valéria Aparecida Nogueira - Mat. 94373, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

f)             Viviane Aparecida Maciel de Moraes - Mat. 94409-V2, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

a)            Claudete Fátima G. e Silva - Mat. 932840, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

b)            Eliana Elfride Haeberlin - Mat. 45397, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

c)            Ivete Lourdes Panazzolo - Mat. 93175, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

d)            Max Alex de Oliveira Rodrigues - Mat. 113081, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

e)            Tatyane Santana da Silva Furtado - Mat. 106189, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

f)             Wagner Almeida da Silva - Mat. 111156, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

III - Convocar e remover para a Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares, os seguintes servidores, Profissionais Técnicos de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS, em horário de trabalho, com fulcro na LCE n° 441/2011, art. 36, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.

a)            Alexandre Maitelli - Mat. 96683

b)            Marcelo Colognese - Cooperação Técnica.

IV - Convocar e remover para a Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares, os seguintes servidores em sistema de regime de plantão 12 horas, nas seguintes datas, os Profissionais Técnicos de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS:

a)            Eva do Bondespacho Dias - Mat. 110733, a partir de 01 de fevereiro de 2019.

b)            Jader Pereira de Souza - Mat. 110128, a partir de 10 de janeiro de 2019.

c)            Maria Gabriela Boabaid Teixeira - Mat. 83837, a partir de 01 de fevereiro de 2019.

d)            Marta Cristina Bunoro Batista dos Santos - Mat. 50119, a partir de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º - A Coordenadoria de Articulação à Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares - Apoio Técnico, deverá elaborar relatório semestral sobre os processos judiciais e extrajudiciais, contendo dados dos pacientes, procedimento solicitado, a resolutividade e a data do cumprimento da liminar e encaminhar à Secretaria Adjunta de Regulação, para as devidas homologações.

Art. 3º - Fica autorizado o pagamento de plantões aos servidores convocados com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Cuiabá - MT, 15 de janeiro de 2019.

(Original Assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Secretário de Estado de Saúde