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PORTARIA Nº 406/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 757/2022/GBSES publicada no Diário Oficial nº 28389, em 07/12/2022, página 42;

Considerando o conteúdo do relatório SES-DIC-2022/04036 dos autos SIGADOC SES-PRO/2022/58536, onde a comissão processante opina pelo arquivamento do presente processo;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0023/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE no documento CGE SCI 2023 00942;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 30 a 47 dos autos SIGADOC SES-PRO-2022/58536;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;

Art. 3º Dê-se ciência ao servidor e seus patronos da decisão e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de junho de 2023.

(original assinado)

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde