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LEI Nº            10.804,           DE   14   DE           JANEIRO            DE 2019.

Autor: Mesa Diretora

Modifica dispositivos da Lei 7.318, de 13 de setembro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o § 2º e acrescentado o § 3º ao art. 4º da Lei nº 7.318, de 13 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

(...)

§ 2º  O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros titulares e 03 (três) suplentes, nomeados dentre os servidores ativos do quadro efetivo da Assembleia Legislativa e segurados pelo Instituto, sendo que:

I - a Mesa Diretora indicará 02 (dois) titulares e seus respectivos suplentes;

II - o sindicato dos servidores indicará 01 (um) titular e seu respectivo suplente.

§ 3º  O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Fiscal serão escolhidos pelos membros do próprio Conselho.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de   janeiro    de 2019, 198º da Independência e 131º da República.