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D.O. nº27419 de 10/01/2019

Portaria 10 Estabelecer horário de funcionamento e atendimento ao público no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente

PORTARIA Nº 10.

Estabelecer horário de funcionamento e atendimento ao público no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2019, que conferiu autoridade aos dirigentes máximos para fixar o expediente no âmbito dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do poder Executivo Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho na SEMA-MT deverá ser cumprida durante o horário de expediente, que será das 07h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, dentro do qual cada servidor deverá:

I - cumprir integralmente a jornada que estiver submetido;

II - cumprir o intervalo de até 02 (duas) para jornadas de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 15 (quinze) minutos para as jornadas de 06 (seis) horas diárias;

III - observar a eficiência do serviço e interesse público, de modo que os intervalos intrajornadas sejam realizados em revezamento para que não ocorra a interrupção no atendimento ao público.

§ 1º Por questões de segurança, tendo em vista que o horário de funcionamento do órgão se inicia às 07h30, não será permitido o início das atividades para servidores deste horário, exceto pessoal da limpeza e segurança.

§ 2º O disposto nesse artigo também se aplica, no que couber, aos estagiários, em consonância com o Decreto Estadual nº 121, de 19 de junho de 2015.

Art. 2º O disposto na presente Portaria se aplica aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratos temporariamente lotados da SEMA-MT, exceto previsão normativa ulterior especificando os cargos.

Art. 3º O horário de atendimento ao público será das 13h00 às 17h00 e o horário de funcionamento do protocolo será das 08h00 às 17h00.

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de janeiro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT