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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que indeferiu a solicitação da Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

AGROPECUÁRIA SCHEFFER. CNPJ: 09.567.366/0001-11. Processo nº 664705/2015, BR 364, Km 50 + 33 à esquerda, Fazenda Ana Hélio, zona rural no município de Sapezal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, Lat. 12°47’15,83” e Long. 58°44’45,07”.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE AGROTÓXICOS DO MUNICÍPIO DE TAPURAH, CNPJ: 05.262.626/0001-90. PROCESSO: 673149/2017. Município: Tapurah/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 12°44’01,7” S e Long. 56°29’46” W; Vazão máxima de bombeamento 6,54 m³/h por um período 0,183 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,2 m³/dia, durante 5 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Bacia do Parecis - UPG A-12. Validade do cadastro: 09/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

FÓRMULA 2 COMÉRCIO DE COMBÚSTIVEIS LTDA - EPP, CNPJ: 22.299.013/0001-46. PROCESSO: 237073/2015. Município: Santo Antônio do Leverger/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 16°14’49” S e Long. 55°47’02,28” W; Vazão máxima de bombeamento 1 m³/h por um período 9 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso: Outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 09/01/2029. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.