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PORTARIA CONJUNTA Nº 626/2018/CGE-COR/SEDUC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 111 e seguintes da Lei Complementar 207/2004;

Considerando o pedido interposto pelas servidoras FLAVIA MARTINS GONÇALVES, matrícula nº 132689 e SILVIA MARIA CAVALCANTE SILVA BEZERRA, matrícula nº 31416, quanto a um suposto erro material na contagem de tempo, gerando dúvidas quanto à incidência de prescrição na pretensão punitiva, nos autos nº 4397/2015,

RESOLVEM:

Art. 1º Receber o requerimento como pedido de Reconsideração, dando-lhe provimento, diante da impossibilidade da execução da pena, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão estatal.

Art. 2º Determinar que a Unidade Setorial de Correição notifique as servidoras acerca da presente decisão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

(Original assinado)

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado