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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 019/2019/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II, e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 507177/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 18.08.2018, com efeitos financeiros a partir de 01.10.2018, em caráter temporário, à menor Serena Leite de Souza, representada legalmente por sua genitora, Sra. Carminda Maria de Campos Leite, RG n.º 983205/SSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Dangela Maria de Campos Leite, ocorrido em 18.08.2018, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, Classe “C”, Nível “003”, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2019.