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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 004/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 466501/2017 - EDSON JOSÉ PEREIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 21/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00022/17-1; NIT: 1236848397-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do Investigador de Polícia, matrícula n.º 203891, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 09 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 12 anos, 11 meses e 07 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 10 dias, no período de 01/06/1988 a 10/04/1989, prestado a Mais Indústria Alimentícia LTDA;

b) 03 meses e 20 dias, no período de 18/07 a 07/11/1989, prestado a Comercial Gentil Moreira S/A;

c) 02 anos, 08 meses e 03 dias, no período de 01/08/1992 a 03/04/1995, prestado a A Prestacional Construções e Serviços LTDA - ME;

d) 03 anos e 01 dia, no período de 02/05/1997 a 02/05/2000, prestado a Esteves & CIA LTDA;

e) 06 anos, 01 mês e 03 dias, no período de 03/05/2000 a 06/06/2006, prestado ao Centro Educacional Jean Piaget LTDA - ME;

2) 01 ano, 09 meses e 25 dias, nos períodos de: 12/07/2006 a 01/01/2007 (05 meses e 20 dias); 02/01 a 31/12/2007 (11 meses e 29 dias); 02/01 a 31/03/2008 (02 meses e 29 dias) e 01/04 a 07/05/2008 (01 mês e 07 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 02/05/2000 do período averbado na alínea “e” do item 1, pois está concomitante com o informado na alínea “d” do referido item.

02) Processo nº. 228577/2017 - JESUÍNO MOREIRA LEMES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 19/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00049/16-9; NIT: 1264072640-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 124555, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 02 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 meses e 03 dias, no período de 01/04 a 03/09/1997, prestado a FLORESTECA S/A, na função de Fiscal.

2) 02 anos e 28 dias, no período de 01/12/1997 a 28/12/1999, prestado ao Posto Ouro Verde LTDA - ME, na função de Frentista.

3) 08 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/02 a 15/03/2000 e 01/11/2004 a 08/06/2005, prestado a Concorde Comércio de Petróleo LTDA, nas funções de Caixa e Frentista, respectivamente.

03) Processo nº. 519860/2011 - KADD HAEG MACIEL - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 6493/2018 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça em 20/08/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 111653, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos e 03 meses de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS (IPEMAT e ISSPJ), respectivamente, nos períodos de: 01/10/1999 a 30/04/2000 - IPEMAT; 01/05/2000 a 31/12/2001 - ISSPJ; 01/01/2002 a 31/12/2003 - IPEMAT, prestado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Assistente Social, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 27/08 a 30/09/1999 e 01 a 14/01/2004, não foram averbados por não constar a contribuição previdenciária. Foi omitido o período de 15/01 a 01/02/2004, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 387084/2017 - LUIZ HENRIQUE MAGALHÃES NOQUELLI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 29/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00622/16-2; NIT: 1224479391-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 80443, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 mês e 09 dias, no período de 18/11 a 26/12/1985, prestado a MESBLA S/A, na função de Vendedor.

2) 01 ano, 01 mês e 19 dias, no período de 13/04/1986 a 01/06/1987, prestado a GE-Sul Empreendimentos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 07 meses e 07 dias, no período de 13/07/1987 a 19/02/1988, prestado a CONCREFAB Indústria de Pré-Moldado S/A, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 02 meses e 19 dias, no período de 01/11/1990 a 19/01/1991, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Digitador.

5) 02 meses e 20 dias, no período de 01/10 a 20/12/1991, prestado a ROSCH Administradora de Serviços e Informática LTDA, na função de Digitador.

05) Processo nº. 361879/2017 - MARFA MAGALI ROEHRS - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00007/17-1; NIT: 1211678081-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 32886, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 08 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de    aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 06 meses e 17 dias, no período de 26/05/1982 a 12/12/1984, prestado a CAPAVERDE Corretora de Seguros e Assessoria Cont. LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 03 meses e 13 dias, no período de 14/12/1984 a 26/03/1985, prestado a Central de Materiais de Construção LTDA - EPP - CEMACON, na função de Caixa.

3) 01 ano, 09 meses e 23 dias, no período de 27/03/1985 a 19/01/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

4) 02 anos, 09 meses e 12 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1995, 02/03 a 31/12/1996 e 13/06/1997 a 30/06/1998, prestado a Saber Crescer Educação LTDA, na função de Professora.

5) 03 meses e 12 dias, nos períodos de: 02/01 a 31/01/1999, 01/03 a 30/04/1999 e 01 a 12/06/1999, prestado à Instituição Tangaraense de Ensino Cultura S/C LTDA, na função de Diretora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/11/1992 a 07/02/1995, 01/01 a 01/03/1996, 01/01 a 12/06/1997, 13/06/1999 a 31/12/2002, 01/01 a 31/12/2003, 05/01/2004 a 31/12/2005 e 13/02 a 31/07/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Não foram analisados os períodos de: 01 a 28/02/1999 e 01 a 31/05/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

06) Processo nº. 595872/2018 - MARIA DOS REIS MOREIRA LOPES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 16/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/09/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00262/18-2; NIT: 1900772833-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 40858, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 16 de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 07/02 a 30/04/2000 e 02/05 a 31/12/2000, prestado ao Governo de Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

07) Processo nº. 123005/2017 - MARTINHA MARIANA PENA ALVES - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 27/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00023/17-0; NIT: 1240712376-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 95674, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 05 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 06 meses e 26 dias, no período de 02/07/1990 a 27/01/1992, prestado a J A Ferreira Souza, na função de Balconista;

b) 08 meses, no período de 01/02 a 30/09/1994, prestado a Comercio de Calçados Claro LTDA, na função de Balconista;

c) 04 anos, 02 meses e 09 dias, no período de 01/07/1995 a 09/09/1999, prestado a Regata Artigos Esportivos LTDA - EPP, na função de Vendedora.

2) 11 meses e 21 dias, no período de 28/01/1992 a 18/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/06/1991 a 27/01/1992, do item 2, por estar concomitante com o informado na alínea “a” do item 1.

08) Processo nº. 504816/2017 - MILENA PELLIZZONI GADELHA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 28/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00128/17-6; NIT: 1703257422-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 203127, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 05 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 16/06/1986 a 01/01/1991 (04 anos, 06 meses e 16 dias) e 09/02/1993 a 31/12/1994 (01 ano, 10 meses e 22 dias), este último na função de Digitadora, prestado à Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 01/01 a 01/03/1995, por não contar a contribuição   previdenciária.

09) Processo nº. 407302/2017 - SANDRA REGINA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 23/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00171/17-9; NIT: 1237607773-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, matrícula n.º 241134, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses, no período de 01/11 a 30/12/1988, prestado a Marina Gomes Cerqueira, na função de Caixa.

2) 06 meses e 22 dias, no período de 03/02 a 24/08/1989, prestado à Empresa Matogrossense de Calcário LTDA - EMACAL, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 02 anos e 08 meses, no período de 01/10/1989 a 30/05/1992, prestado a Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 06 meses e 16 dias, no período de 01/08/1992 a 16/02/1993, prestado a Nobre Mineração e Participações LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 05 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 29/01/1999 e 03/01 a 31/05/2000, prestado a TEC MAC Artigos para Escritório LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 02/04/2007 a 17/08/2008, prestado a EF Amaral Filho - ME, na função de Secretária.

7) 03 anos e 13 dias, nos períodos de: 22/08/2008 a 31/10/2009 e 01/08/2010 a 03/06/2012, prestado a GRAMARCA Participações e Serviços LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não foi averbado o período de 01/11/2009 a 31/07/2010, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 04 a 06/06/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 407302/2017 - SANDRA REGINA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 23/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00171/17-9; NIT: 1237607773-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 241134, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses, no período de 01/11 a 30/12/1988, prestado a Marina Gomes Cerqueira, na função de Caixa.

2) 06 meses e 22 dias, no período de 03/02 a 24/08/1989, prestado à Empresa Matogrossense de Calcário LTDA - EMACAL, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 02 anos e 08 meses, no período de 01/10/1989 a 30/05/1992, prestado a Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 06 meses e 16 dias, no período de 01/08/1992 a 16/02/1993, prestado a Nobre Mineração e Participações LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 05 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 29/01/1999 e 03/01 a 31/05/2000, prestado a TEC MAC Artigos para Escritório LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 02/04/2007 a 17/08/2008, prestado a EF Amaral Filho - ME, na função de Secretária.

7) 03 anos e 13 dias, nos períodos de: 22/08/2008 a 31/10/2009 e 01/08/2010 a 03/06/2012, prestado a GRAMARCA Participações e Serviços LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não foi averbado o período de 01/11/2009 a 31/07/2010, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 04 a 06/06/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 214267/2017 - SUSILEI LOURENÇO DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 25/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00137/17-5; NIT: 1216098600-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 42463, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 09 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 08 meses e 26 dias, no período de 01/09/1985 a 26/05/1988, prestado a Clínica Médica Eldorado LTDA - EPP, na função de Enfermeira, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 07 anos e 25 dias, no período de 27/05/1988 a 21/06/1995, prestado à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, na função de Enfermeira, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

k

Obs. Foi omitido o período de 10 a 26/05/1988, do tempo informado no item 2, por se encontrar concomitante com o tempo constante no item 1.

12) Processo nº. 189513/2018 - WALMIR BENTO CIRÍACO DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 15/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00118/18-9; NIT: 1247609752-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 8278, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/01 a 30/06/1994, prestado a CBA Prestadora de Serviços LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 05/01/1993 a 17/01/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

13) Processo nº. 560396/2009 - LUCINEY MARTINS DE ALMEIDA MOREIRA, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Homologo o Parecer nº. 11/MTPREV/2019 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 130727, para retificar, em parte a Portaria nº 030/2011 - SGP/SAD, em seu item “19”, publicada no D.O.E. de 25.07.2011 para que:

Na Portaria nº. 030/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2011, onde se lê:

Item 19 - LUCINEY MARTINS DE ALMEIDA MOREIRA

(...)

Averbe-se: 17 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a) 14 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 05/07/1983 a 28/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT

b) (...)

c) (...).

Leia-se:

Averbe-se: 17 anos, 08 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 14 anos, 06 meses e 24 dias, no período de 05/07/1983 a 28/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanecem inalterados, para os fins que se apresentam, as alíneas “b” e “c” do item 19 da Portaria nº. 030/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 25 de agosto de 2011.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado