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D.O. nº27417 de 08/01/2019

PORTARIA Nº. 004/2019 RETIFICAÇÃO PARCIAL

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 004/2019 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

09) Processo nº. 407302/2017 - SANDRA REGINA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 23/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00171/17-9; NIT: 1237607773-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 241134, nos seguintes termos:

Averbe-se: 14 anos, 01 mês e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 meses, no período de 01/11 a 30/12/1988, prestado a Marina Gomes Cerqueira, na função de Caixa.

2) 06 meses e 22 dias, no período de 03/02 a 24/08/1989, prestado à Empresa Matogrossense de Calcário LTDA - EMACAL, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 02 anos e 08 meses, no período de 01/10/1989 a 30/05/1992, prestado a Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

4) 06 meses e 16 dias, no período de 01/08/1992 a 16/02/1993, prestado a Nobre Mineração e Participações LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 05 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 01/10/1993 a 29/01/1999 e 03/01 a 31/05/2000, prestado a TEC MAC Artigos para Escritório LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

6) 01 ano, 04 meses e 16 dias, no período de 02/04/2007 a 17/08/2008, prestado a EF Amaral Filho - ME, na função de Secretária.

7) 03 anos e 13 dias, nos períodos de: 22/08/2008 a 31/10/2009 e 01/08/2010 a 03/06/2012, prestado a GRAMARCA Participações e Serviços LTDA, na função de Assistente Administrativo.

Obs. Não foi averbado o período de 01/11/2009 a 31/07/2010, por não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 04 a 06/06/2012, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

*Republica-se por ter saído incorreto somente o cargo.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 07 de Janeiro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

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