Aguarde por favor...
D.O. nº27411 de 28/12/2018

PORTARIA Nº 350/2018/GBSES

PORTARIA Nº 350/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Programa de Ações Governamentais emergenciais e estratégicas - Caravana da Transformação -  desenvolvido pelo Poder Executivo de Mato Grosso instituído por meio do Decreto nº 408, de 22 de janeiro de 2016 e a participação das diferentes áreas do governo no planejamento, monitoramento e execução das ações;

CONSIDERANDO a relevância epidemiológica das doenças oftalmológicas no Brasil e no Estado, bem como a demanda reprimida existente e o baixo acesso aos serviços especializados em todo o Estado;

CONSIDERANDO que a Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso ordenou em conjunto com a Casa Civil as ações de contrato e credenciamento n º 049/2017/SES/MT com pessoa jurídica para prestação de serviços Oftalmológicos Clínicos e Cirúrgicos, em unidades móveis assistenciais com abrangência para todo o Estado de Mato Grosso com base na  Portaria Ministerial nº 957 de maio de 2008, que “institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia e a Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define os critérios de atenção em oftalmologia;

CONSIDERANDO o desempenho dos diferentes setores da SES/MT no planejamento das etapas realizadas pela Caravana da Transformação que inclui: programação de forma descentralizada, articulação e mobilização dos atores envolvidos, vigilância à saúde, controle e avalição, regulação do acesso, medidas de urgência e emergência e gestão do contrato;

Considerando a necessidade de continuidade do acompanhamento dos processos decorrentes do Programa Caravana da Transformação no âmbito da SES/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar a Secretaria Adjunta de Unidades Especializadas as atribuições de guarda dos arquivos digitais, documentos e informações referentes aos serviços prestados de Oftalmologia Clínica e Cirúrgica realizados no Programa Caravana da Transformação e prestar esclarecimento, informações e disponibilizar documentação junto aos Órgãos de Controle e outras demandas. 

Art.2º Atuar junto à Empresa 20/20 Serviços Médicos S/S assegurando garantia da assistência continuada aos pacientes submetidos a cirurgias na Caravana da Transformação quando necessário e solicitar informações e esclarecimentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2018.