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PORTARIA Nº 348/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e

CONSIDERANDO a Portaria n.º 278/2017/GBSES, que “Implanta o Projeto de Intensificação de Exames e Cirurgias Eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso a ser realizado no exercício de 2018”;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT n.º 034, de 10 de maio de 2018, que “Dispõe sobre a aprovação do Projeto para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e Exames pré-operatórios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria GBSES nº 278/2017, para os municípios da Região de Saúde da Baixada Cuiabana, no Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Metas devidamente assinado pelos gestores municipal e estadual.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o repasse do financiamento estadual não obrigatório para custeio do Projeto de Intensificação de Exames e Cirurgias Eletivas, especificamente do município de Poconé, correspondente à produção comprovada, através de faturamento encaminhado a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, validado e aprovado pela Secretaria Adjunta de Regulação referentes a cirurgia e ou SADT;

Parágrafo Único - O recurso financeiro no valor total de R$ 5.777,43 (cinco mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos) será transferido do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Poconé, tiveram como referência os valores estabelecidos na Tabela Nacional do SUS, quanto aos SADT e as especialidades cirúrgicas realizadas, mais um adicional máximo de 200% (duzentos por cento), exclusivamente, para os componentes Serviços Profissionais (SP), Serviços Hospitalares (SH) e exames básicos pré-operatórios, para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 192

Natureza de Despesas: 3.3.41.41

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2018.

(Original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÙNICO

Projeto Cirurgias Eletivas 2018 - Portaria nº 278/2017/GBSES

Relatório Consolidado do Atendimento Operatório

Município de Poconé - Hospital Geral de Poconé Dr. Nicolau F. Frageli

CÓD.

PROCEDIMENTO

DEMANDA QTIDADE

VALOR TABELA SUS

VALOR TOTAL/PROCEDIMENTO (2 Tabelas)

VALOR TOTAL

407030026

Colecistectomia

01

695,77

1.391,54

2.087,31

407040102

Hernioplastia inguinal crural-unilateral

02

445,51

891,02

2.673,06

409060186

Laqueadura

01

339,02

678,04

1.017,06

TOTAL

04

1480,30

5.777,43