Aguarde por favor...
D.O. nº27411 de 28/12/2018

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0394/2018/SEJUDH/SEAF/EMPAER

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0394/2018/SEJUDH/SEAF/EMPAER

DA ESPÉCIE: Termo de Cooperação que entre si celebram a Secretaria de Estado de Justiça e  Direitos Humanos - SEJUDH, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF e a Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, para os fins que especificam.

DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto o desenvolvimento de ações voltadas à Colônia Penal Agrícola das Palmeiras sob gestão da SEJUDH, localizado no Distrito de Caeté, município de Santo Antônio do Leverger, com a execução de projetos de pesquisa agropecuária e florestal, geração, validação e transferência de tecnologia, Assistência Técnica e Extensão Rural, fomento, elaboração de estudos, diagnósticos e planos, e demais ações que convirjam para a revitalização e restruturação da referida Colônia Penal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH:

Para execução do presente Termo, a SEJUDH, através da Colônia Penal Agrícola das Palmeiras, se compromete a:

a) Manter a Colônia Penal Agrícola das Palmeiras devidamente equipado com recursos humanos e materiais a fim de propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com o Plano de Trabalho deste Termo;

b) Ceder a documentação necessária, quando solicitada, voltada ao alcance dos objetivos da presente cooperação;

c) Facilitar, por todos os meios, o exercício das atividades das cooperadas, promovendo o bom atendimento entre seus servidores, bem como o fornecimento de informações ou eventuais esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;

d) Colocar à disposição sua área e infraestrutura necessárias para a realização das atividades técnicas, científicas e extensionistas;

e) Fornecer os insumos necessários disponíveis para o desenvolvimento das atividades programadas;

f) Abrir espaço para a construção de projetos conjuntos no âmbito estadual;

g) Disponibilizar colaboradores para acompanharem e auxiliarem os trabalhos desenvolvidos;

h) Cooperar para o desenvolvimento das atividades de interesse comum;

i) Comunicar, por escrito, qualquer alteração na execução deste instrumento;

j) Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas;

k) Manter as cooperadas informadas sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal da execução deste Termo;

l) Disponibilizar o técnico responsável para coordenar, monitorar e avaliar as atividades do presente Termo;

m) Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon no endereço sigcon.seplan.mt.gov.br com os dados relativos à execução da cooperação;

n) Envidar esforços para assegurar o fiel cumprimento do objeto deste Termo.

II - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS - SEAF

Para execução da cooperação, a SEAF se compromete a:

a) Disponibilizar servidores para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução do objeto deste Termo;

b) Mobilizar, isolada e conjuntamente com as demais partícipes deste instrumento, recursos financeiros para implantação e implementação do objeto deste Termo;

c) Envolver outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no desenvolvimento das ações do presente Termo;

d) Providenciar dados, informações, estudos e diagnósticos necessários ao cumprimento do presente Termo;

e) Incluir a Colônia Penal Agrícola das Palmeiras nas ações, projetos e programas da Secretaria de incentivo à produção, beneficiamento e comercialização;

f) Comunicar por escrito qualquer alteração na execução deste instrumento;

g) Envidar esforços para assegurar o fiel cumprimento do objeto deste Termo.

III - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT

Para execução da cooperação, a EMPAER-MT se compromete a:

a) Disponibilizar servidores para desenvolverem os trabalhos pertinentes à execução do objeto deste Termo;

b) Disponibilizar o servidor Eduardo André Ferreira, CPF nº 072.974.999-19, RG nº 3240746-7, Engenheiro Agrônomo, Extensionista Rural I, para coordenar, monitorar e avaliar as atividades do presente Termo;

c) Arcar com as despesas de materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do objeto desta cooperação, conforme detalhamento de despesas descrito nos Planos de Trabalho;

d) Comunicar por escrito qualquer alteração na execução deste instrumento;

e) Envidar esforços para assegurar o fiel cumprimento do objeto desta cooperação.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

A presente cooperação vigorará por 5 (cinco) anos a partir da data de sua publicação, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

DATA DA ASSINATURA:28/12/2018 - PROCESSO nº 588762/2018

ASSINAM: Fausto José Freitas da Silva (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos), Corgésio Ribeiro Albuquerque (Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários) e Cândido dos Santos Rosa Junior (Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural).