Aguarde por favor...

Resolução nº 212/2018/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a Regulamentação dos critérios para a participação dos Conselheiros (as) do CEDCA-MT nos Comitês, Fóruns, Conselhos de Politicas Pública e eventos em geral.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991 e ainda;

Considerando a decisão ocorrida na Reunião Ordinária de 14 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Artigo 1º - Obrigatoriamente somente deverá representar o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT nos Comitês, Fóruns, Conselhos de Politicas Pública e eventos em geral, conselheiros(as) governamental e sociedade civil organizada devidamente nomeados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADA)

LINDACIR ROCHA BERNARDON

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente                 

Ato Gov. Nº 24.466/2018