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D.O. nº27409 de 26/12/2018

MH Flores 26122018 Edital José Carlos Correa PV 4201

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE DIAMANTINO - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 1960-37.2016.811.0005 Código: 108808. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Ouro Verde de Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde MT. EXECUTADO(A,S): José Carlos Correa. CITANDO(A,S): Executados(as): José Carlos Correa, Cpf: 30883547015 Filiação: , brasileiro(a), casado(a), mecânico de manutenção de máquinas, atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 19/07/2016. VALOR DO DÉBITO: R$ 21.346,54. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, cientificando-o(s), ainda, a(s) parte(s) devedora(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo. Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1º, art. 829, CPC). RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, por força da inclusa Cédula de Crédito Bancário nº B10630506-7, firmada em 26/05/2011, crédito este no valor de R$ 4.200 (quatro mil e duzentos reais) para pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais vencendo a primeira em 05/07/2011 e as demais em igual dia dos meses subsequentes. O executado descumpriu o pactuado, deixando de efetuar o pagamento desde a parcela nº 09/24 o que provocou a rescisão automática de avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, conforme instrumento firmado. Ocasionando um saldo devedor em 05/07/2016 de R$ 21.345,54 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). Todos os esforços da cooperativa autora de receber a dívida amigavelmente, não lograram o recebimento do crédito líquido certo e exigível, constituído pelo título acima citado, não restando outra alternativa senão propor a presente ação a fim de rever seu crédito. Requer assim a parte autora a expedição de mandado judicial para citação do executado com os benefícios do artigo 212§ 1º e 2º do NCPC, para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, NCPC) pague o débito acima, no valos de R$ 21.345,54 (vinte e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), que deverá ser acrescido desde 06/07/2016, até a data do efetivo pagamento de correção monetária, juros de mora, demais cominações estabelecidas pelo título, honorários advocatícios e custas judiciais. Caso não o faça , proceda-se a penhora de tantos bens quanto bastem para integral satisfação do débito, devendo preferencialmente recair em ativos e/ou bens móveis e imóveis do executado, utilizando-se o BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme artigo 854 do NCPC. Expedição comprobatória da admissibilidade da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação junto ao RGI. Caso não seja localizada a executada sejam-lhes arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 NCPC). DESPACHO:Vistos etc.Defiro o pedido em postulado de fl. 122.Cite-se a parte demandada, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado o Defensor Público atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte requerida, a qual deverá ser intimada para apresentar resposta, sendo que, uma vez apresentada, abra-se vistas à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.Após, conclusos para ordenação de procedimento.Cite-se. Intimem-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, Gânia Terezinha Pereira Técnico Judiciário, digitei. Diamantino - MT, 6 de novembro de 2018. Debora Cristina Campos Oliveira - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.