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ATO ADMINISTRATIVO N.º 741/2018-PGJ

Altera dispositivos do Ato Administrativo nº 556/2016-PGJ, que aprova os instrumentos arquivísticos de gestão documental da área-fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o quanto deliberado na Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, realizada no dia 10 de dezembro de 2018. RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Plano de Classificação de Documentos, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Área-fim, os Critérios de Avaliação para Destinação Final dos Procedimentos Extrajudiciais do MP/MT e o Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial, respectivamente, Anexos I, II, III e IV, todos aprovados pelo Ato Administrativo nº 556/2016-PGJ, alterado pelos Atos Administrativos nº 655/2018-PGJ e 695/2018-PGJ, para:

I - excluir do Plano de Classificação de Documentos (Anexo I) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Anexo II), o código/assunto: 107 - Segurança Institucional.

II - incluir aos Critérios de Avaliação e Destinação Final dos Procedimentos Extrajudiciais do MP/MT (Anexo III) os Procedimentos Administrativos de acompanhamento de instituições, de acompanhamento de políticas públicas e de acompanhamento de TAC (item 11) como procedimentos extrajudiciais de guarda permanente (Grupo “B”), conforme anexo.

III - incluir ao Termo de Avaliação e Destinação de Procedimento Extrajudicial de preenchimento obrigatório (Anexo IV) o questionamento acerca do item 11, referido no inciso II deste ato, conforme modelo anexo.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de dezembro de 2018.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

ANEXO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA DESTINAÇÃO FINAL DOS PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT

GRUPO “A” - CRITÉRIOS PARA ELIMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT

01

Em casos de indeferimento da instauração da notícia de fato como procedimento preparatório ou inquérito civil.

02

Quando o Procedimento Administrativo for finalizado e não se tratar de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de obrigações previstas em compromisso de ajustamento de conduta.

03

Quando a atuação não for de competência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

04

Quando já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados.

05

Diante da ausência de fundamento para a propositura da ação civil pública, depois de esgotadas todas as diligências, de acordo com o inciso I, art. 52 da Resolução 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP.

06

Quando houver solução administrativa da demanda, efetuada sem a necessidade de celebração de ajustamento de conduta ou recomendação.

GRUPO “B”- CRITÉRIOS PARA GUARDA PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS DO MP/MT

CRITÉRIOS OBJETIVOS

07

Autos contendo: I - Recomendação ou II - Termo de Ajustamento de Conduta.

08

Autos que ensejarem propositura de Ação Civil Pública.

09

Autos que ensejaram propositura de Ação Penal.

10

Autos que contenham como objeto temas relacionados às matérias imprescritíveis.

11

Procedimento Administrativo de acompanhamento de instituições, de políticas públicas e de TAC.

12

Amostragem de 5% dos autos extrajudiciais passíveis de eliminação, recomendando-se: a) seleção daqueles com

maior prazo de tramitação; b) observar a variedade dos assuntos.

CRITÉRIOS AVALIADOS PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - OPCIONAL

13

Autos que contenham como objeto temas que influenciaram no desenvolvimento de precedentes ou padrões de julgamento.

14

Autos que contenham como objeto temas e questões sociais de grande relevância para a sociedade, ou que ganharam repercussão nos meios de comunicação.

15

Autos que possibilitaram a alteração de normas ou padrões vigentes.

16

Autos que contenham como objeto temas polêmicos ou inovadores, ou que significaram uma ruptura com tendências dominantes

TERMO DE AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL (ANEXO IV)

Procedimento n.º: __________________________________________________

Classe: ____________________________________________________________

Assunto (s): ________________________________________________________

CRITÉRIOS OBJETIVOS (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

I - Os autos contêm Recomendação ou TAC ? ( ) Sim ( ) Não;

II - Os autos ensejaram propositura de Ação Civil Pública ? ( ) Sim ( ) Não;

III - Os autos ensejaram propositura de Ação Penal ? ( ) Sim ( ) Não;

IV - Os autos contêm como objeto temas relacionados a matérias imprescritíveis ? ( ) Sim ( ) Não.

V - Trata-se de procedimento administrativo de acompanhamento de instituições ou de acompanhamento de políticas públicas ou de acompanhamento de TAC ?

( ) Sim ( ) Não.

__________________, ___/___/___

Local Data

_____________________________________

Nome do Servidor responsável/assinatura/matrícula