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RESOLUÇÃO Nº 07/2018

Aprova a Instrução Normativa CGE nº 004/2018

O CONSELHO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 550, de 27 de Novembro de 2014, resolve:

Art. 1º. Aprovar a INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE nº 004/2018 sobre metodologia de cálculo da multa administrativa prevista no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, a ser aplicada no âmbito dos acordos de leniência firmados pela Controladoria-Geral do Estado.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário-Controlador Geral do Estado

Presidente

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Adjunto de Controle Preventivo

Membro

NILVA ISABEL DA ROSA

Secretária Adjunta de Corregedoria

Membro

LELIANE FERREIRA SILVA SANTANA

Secretária Adjunta de Auditoria

Membro

EDMILSON ANTONIO CARLOS

Auditor do Estado

Membro

WANDER DE OLIVEIRA LIMA

Auditor do Estado

Membro

APRIGIO GUILHERME MIRANDA DE FREITAS

Auditor do Estado

Membro