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PORTARIA Nº 138/2018/INDEA

Cessa os efeitos do uso de chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual para a subscrição de documentos em nome da Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, bem como dispõe sobre a segurança e o controle do uso da chancela.

A PRESIDENTE DO INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da portaria 90/2018/INDEA, publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2018, página 66, onde institui o uso de chancela mecânica, eletrônica ou de uso manual para a subscrição de documentos em nome da Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, a partir de 28/12/2018.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2018.

Daniella Soares de Almeida Bueno

Presidente do INDEA/MT