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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 121/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 458017/2017 - ALLAN RODRIGO SILVA COUTINHO MORBECK - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5245/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00135/17-2; NIT: 1160818992-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º115470, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 10 meses, no período de 01/06/2000 a 31/03/2002, como contribuinte individual.

2) 01 ano, 04 meses e 15 dias, no período de 01/04/2002 a 15/08/2003, prestado a FITPEL Comércio & Representações LTDA, na função de Técnico em Informática.

3) 09 meses e 14 dias, no período de 25/08/2003 a 08/06/2004, prestado a INDRA Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S/A, na função de Técnico de Suporte.

Obs. Foi omitido o período de 09/06 03/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 5872015/2018 - CIBELE LOISE SIMÕES MEDEIROS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5248/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 30/2018 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Sorriso - PREVISO em 24/09/2018 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/08/2017 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00026/17-3; NIT: 1203940894-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 56459, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 04 meses e 17 dias, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISO), no período de 02/02 a 18/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos e 06 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 11 meses, no período de 01/02 a 31/12/1984, prestado à Usina Central de Paraná S/A Agricultura, Indústria e Comércio;

b) 07 anos e 11 meses, no período de 01/03/1987 a 31/01/1995, prestado ao Centro Social Educacional Pe. Calogero Gaziano, na função de Professora;

c) 06 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/02/2005 a 30/06/2009, 01/08 a 30/11/2009, 01/01/2010 a 31/01/2011 e 01/03 a 31/12/2011, prestados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, na função de Diretora.

Obs. 01. O período de 01/02 a 31/12/1984, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não foram averbados os períodos de: 01 e 02/02/1995, 01 a 31/07/2009, 01 a 31/12/2009 e 01 a 28/02/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 587115/2018 - EDUARDO SÉRGIO GOMES DA SILVA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 5254/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2018 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00013/17-3; NIT: 1119383772-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 4890, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 01/09/1995 a 15/10/1996, prestado a ENERGISA Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

2) 02 anos, no período de 18/07/2000 a 18/07/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Assessor Especial, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 13/03 a 31/08/1995, 14/06 a 17/07/2000 e 19/07/2002 a 31/03/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 506978/2017 - ELAÍNE APARECIDA SCHULTZ DE BARROS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5247/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2017 sob o Protocolo nº. 10001310.1.00016/15-4; NIT: 122537413-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 90538, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 meses e 23 dias, no período de 03/02 a 25/10/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 06 anos, 02 meses e 03 dias, nos períodos de: 26/04/1993 a 15/05/1998 (05 anos e 20 dias) e 02/08/1999 a 14/09/2000 (01 ano, 01 mês e 13 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 15/09/2000 a 31/01/2002, 06/01/2010 a 10/05/2011, 11/05/2011 a 13/03/2012, 26/03 a 31/12/2012, 02 a 31/01/2013 e 02/09/2013 a 01/09/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 257918/2018 - IRENE AIRES DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5227/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 003/2018 emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT em 07/08/2018, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 43793, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 09/02 a 19/12/1998, 08/02 a 17/12/1999 e 07/02 a 15/12/2000, prestado à Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº. 283276/2017 - LUCIANE ALMEIDA RIBEIRO FONTES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5256/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00061/16-9; NIT: 1250399949-4 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 115304, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos, 11 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 24 dias, no período de 01/06 a 24/09/1993, prestado ao Supermercado R C M Comercial Gêneros Alimentícios LTDA, na função de Operador de Caixa.

2) 10 anos, 07 meses e 21 dias, no período de 01/10/1993 a 21/05/2004, prestado a TRESCINCO Distribuidora de Automóveis LTDA, na função de Secretária.

07) Processo nº. 376961/2017 - MARIA LUZIA DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5255/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 10/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00101/17-0; NIT: 1261741640-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242422, nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1996 a 30/06/2012, prestado a Panificadora e Lanchonete Universo LTDA - ME, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Não foi analisado o período de 01 a 14/07/2012, por não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 305125/2017 - MARINÊS ORLANDI TAVEIRA CHIOVETO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 5233/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/03/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00007/16-0; NIT: 1230390619-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 117011, nos seguintes termos:

Averbe-se: 16 anos, 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 06 meses e 19 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 01 mês e 15 dias, no período de 16/02/1987 a 30/03/1988, prestado a Comercial Paranaense de Cereais S/A - COPACEL, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 ano, 07 meses e 13 dias, no período de 01/04/1988 a 13/11/1989, prestado a Transportes Rodoviários COPACEL LTDA - TRANSCOPACEL, na função de Auxiliar de Escritório;

c) 01 ano, 04 meses e 04 dias, no período de 01/12/1989 a 04/04/1991, prestado a Ronaldo Adriano Buttini e CIA LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

d) 04 anos, 05 meses e 17 dias, no período de 14/02/2000 a 08/08/2004, prestado a IUNI UNIC Educacional LTDA.

2) 08 anos, 04 meses e 28 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 10 meses e 26 dias, no período de 05/04/1991 a 29/02/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Palotina, na função de Professora;

b) 07 anos, 06 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/03 a 31/12/1992 (10 meses), 01/03/1993 a 31/12/1995 (02 anos e 10 meses), 26/02 a 31/12/1996 (10 meses e 05 dias) e 17/02/1997 a 13/02/2000 (02 anos, 11 meses e 27 dias), prestados à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professora.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 13/02/2000, concomitante com o informado no item 2, alínea “b” e 09/08/2004 a 31/07/2006, pois estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 348567 e 5307556/2018 - NEUZA MARIA TOZZI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5251/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/07/2017 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00039/17-8; NIT: 1701015849-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 63002, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1984 a 01/03/1986, prestado à Prefeitura Municipal de Nonoai, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Nos termos contidos na CTC/INSS, original, fls. 04/05, os demais períodos serão averbados em outro ente federativo.

10) Processo nº. 592157/2018 - SAMUEL DE OLIVEIRA NETO - Secretaria de Estado de saúde - SES. Homologo o Parecer nº 5244/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 106/2018 - SECT expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 27/08/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 81676, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 14 dias, correspondente a 314 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 05/02 a 15/12/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

11) Processo nº. 327003 e 521252/2018 - JOSÉ GILBERTO ROTA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 5223/MTPREV/2018 de acordo com a informação contida às fls. 19 e 20 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 23187, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 02 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 22/02/1993 a 21/02/1998, em nome do servidor JOSÉ GILBERTO ROTA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 23187, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 34153/2016 - LUÍS CARLOS MICULIS, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 5216/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 63119, para retificar, em parte a Portaria nº. 076/2016 - MTPREV, em seu item “04”, publicada no D.O.E. de 13.07.2016 para que:

Na Portaria nº. 076/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de julho de 2016, onde se lê:

Item 04 - Averbem-se: 14 anos e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos, em nome de LUÍS CARLOS MICULIS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 63119, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

1) 07 meses e 23 dias, no período de 01/01 a 13/08/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (...).

2) (...).

Obs. Foi omitido o período de 08/02 a 31/12/1999, uma vez que se encontra consignado como tempo de serviço público estadual.

Leia-se:

Averbe-se: 14 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 23 dias, no período de 08/02 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 07 meses e 13 dias, no período de 01/01 a 13/08/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Permanece inalterado o item 2 da Portaria nº. 076/2016 - MTPREV, de 13 de julho de 2016, em nome do servidor LUÍS CARLOS MICULIS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 63119, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

13) Processo nº. 563063/2017 (Ap.: 352595/2004 e 440915/2013) - MARIA SCHUMACHER, Secretaria de Estado de Saúde - SES, Homologo o Parecer nº. 5210/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 67883, para retificar, em parte a Portaria nº 042/2015 - MTPREV, em seu item “06”, publicada no D.O.E. de 16.07.2015 para que:

Na Portaria nº. 042/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2015, onde se lê:

Item 06 - Averbem-se: 03 anos, 10 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, em nome de MARIA SCHUMACHER, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 67883, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

1) 10 dias, no período de 21 a 31/10/2004, prestado ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT...

2) (...);

a) ...;

b) ...

Leia-se:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 mês, no período de 01 a 31/10/2004, prestado ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, na função em comissão de Assistente Técnico, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 10 meses e 06 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 13 dias, no período de 01/07 a 13/12/1995, prestado ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima LTDA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

b) 03 anos, 04 meses e 23 dias, no período de 05/12/1997 a 27/04/2001, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Auxiliar de Enfermagem.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01 a 04/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual e 15/07 a 30/09/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Dezembro de 2018.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV (Interino)

Documento Original Assinado