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 MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 120/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 191179/2017 - ALCIDES RAMOS DE ASSUNÇÃO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5121/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 755/2017 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em 17/02/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 234866, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 29/09/2004 a 26/07/2011, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Agente de Serviço PJSG, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 104265/2017 - ALESSANDRA NOVAIS - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 5119/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00157/16-8; NIT: 1230477002-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 97503, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 03 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses e 15 dias, no período de 01/10/1987 a 15/04/1988, prestado a Mistrinel e Prado LTDA - ME, na função de Escriturária;

2) 09 meses, no período de 01/08/1989 a 30/04/1990, prestado a Ermínio Rosa, na função de Serviços Gerais;

3) 11 meses e 21 dias, no período de 26/03/2001 a 16/03/2002, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função de Operadora de Loja.

03) Processo nº. 303358/2017 - ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5128/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 118/2016 emitida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta - IPREAF em 27/07/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 08/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00083/17-7; NIT: 1804625663-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46249, vínculo 12, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos e 17 dias, nos seguintes termos.

1) 08 anos, 03 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme discriminado:

a) 01 mês e 02 dias, no período de 01/03 a 02/04/1993, prestado a Harpia Serviços Educacionais S/S LTDA, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 05 anos, 05 meses e 27 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

1. 04 anos, 05 meses e 14 dias, no período de 17/02/1986 a 31/07/1990, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Paraná, na função de Professor;

2. 01 ano e 13 dias, nos períodos de: 01/02 a 13/03/1994 (01 mês e 13 dias) e 01/02 a 31/12/1998 (11 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor.

c) 02 anos, 08 meses e 28 dias, nos períodos de: 08/02 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 01/08/2001 e 12/02 a 02/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 anos, 08 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), nos períodos de: 01/01 a 06/02/2000, 01/01 a 11/02/2001, 02/08/2001 a 11/02/2007 e 03/08/2007 a 25/07/2011, prestados à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professor do Ensino Básico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram   exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 14/03 a 30/04/1994 e 26 a 31/07/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e os períodos de: 01/03 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 12/02 a 01/08/2001, 12/02 a 02/08/2007, não foram informados no item 2, por estarem concomitantes com o tempo informado na alínea “c” do item I.

04) Processo nº. 480238/2016 - ARISTÓTELES MORAIS DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5100/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00018/15-0; NIT: 1201618292-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49040, vínculo 2, nos seguintes termos:

,

Averbe-se: 13 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano e 02 dias, no período de 01/01/1979 a 02/01/1980, prestado a RONDODIESEL LTDA, na função de Recepcionista.

2) 12 anos e 10 meses, nos períodos de: 25/02 a 02/03/1986, 30/05/1986 a 20/02/1994 e 01/01/1995 a 31/01/2000, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 03/03 a 29/05/1986, 21/02 a 31/12/1994 e 01/02/2000 a 24/05/2006, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 440693/2017 - CLAUDIONOR DE ASSIS SOUZA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5091/MTPREV/2018 de acordo com a da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 41/2017 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro em 27/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo, matrícula n.º 13312, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 11 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 18º Grupo de Artilharia de Campanha, Posto Graduação Soldado, no período de 04/02 a 15/12/1980, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 559891/2017 - ECIELE APARECIDA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5089/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 06/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00040/17-0; NIT: 1238595506-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 52821, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1987 a 01/03/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Canarana, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 51466/2017 - ENILSON PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº5116/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00272/16-1; NIT: 1819493338-8 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 08/07/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do Técnico Administrativo, matrícula n.º 203198, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 07 meses e 29 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 09 meses e 08 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, como Aspirante Oficial, nos períodos de: 01 a 25/07/1995, 07/08 a 24/11/1995 e 30/01/1996 a 27/02/2000, já incluído 03 meses e 26 dias (conforme § 2º do artigo 134, da Lei nº. 6.880, de 09 de dezembro 1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a) 04 meses e 16 dias, no período de 19/07 a 04/12/2001, prestado à Fundação Hospital do Câncer de Mato Grosso, na função de Guarda, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 06 meses e 05 dias, no período de 26/02 a 31/08/2007, prestado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MT, na função de Agente Censitário Superior, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 210477/2017 - FÁBIO POMPEO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 5107/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 29/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00118/17-0; NIT: 1170213960-8 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 2892/IPREM/2016 emitida pela Prefeitura do Município de São Paulo em 20/09/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 141341, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 08 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 10 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados:

a) 01 ano e 10 meses, no período de 01/08/1990 a 31/05/1992, como autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 01 ano e 15 dias, no período de 16/07/2001 a 31/07/2002, prestado à Secretaria Municipal da Fazenda, na função de Agente Vistor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 05 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREM), no período de 25/04/2003 a 17/10/2007, prestado à Prefeitura Municipal de São Paulo, na função de Agente Vistor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

09) Processo nº. 541965/2017 - FRANCISCA CARDOSO NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5097/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/02/2018 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00011/14-1; NIT: 1086789586-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 66650, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 07 meses e 14 dias, no período de 01/06/1990 a 14/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 05 dias, nos períodos de: 01/09 a 02/12/1993 e 12 a 14/01/1994, prestado a E Braga - ME, na função de Serviços Gerais;

b) 05 meses, no período de 29/05 a 07/11/1996, prestado a S B R Martins & CIA LTDA - ME, na função de Camareira.

Obs. Foi omitido o período de 08 a 29/11/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 289992/2018 - HOSANA BARBOSA SEIXAS DO NASCIMENTO - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 5162/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00045/18-1; NIT: 1703612979-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Segurança, matrícula n.º 81901, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1991 a 20/02/1995, prestado à então Fundação de Promoção Social de Mato Grosso - PROSOL, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 138502/2017 - LÚCIA SANDRA NUNES AKERLEY - na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 5112/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00031/17-2; NIT: 1704749601-5 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 086/2016 expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Governo do Estado de Rondônia - IPERON em 19/04/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Meio Ambiente, matrícula n.º 53048, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 11 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1988 a 30/12/1991, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), nos períodos de: 31/12/1991 a 30/11/1992 e 01 a 31/01/1993, prestado ao Governo do Estado de Rondônia, na função de Engenheira Florestal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido do item 2, o período de 10/09 a 30/12/1991, uma vez estar concomitante com o informado no item 1.

12) Processo nº. 303354/2017 - MARIA DIRCE DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5174/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 136/2016 emitida pela Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta - IPREAF em 31/08/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 11/12/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00025/15-0; NIT: 1141190004-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 90200, vínculo 6, nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos, 09 meses e 06 dias, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos e 05 meses, no período de 01/03/1986 a 31/07/1992, prestado ao Expresso Araçatuba S/A, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 08 meses e 04 dias, no período de 01/02 a 04/10/1999, prestado a Beviláqua Sanabria LTDA, na função de Caixa;

c) 07 meses e 17 dias, no período de 01/03 a 17/10/2000, prestado a José Renato Beviláqua CIA LTDA, na função de Caixa.

2) 03 anos, 08 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 05/10/1999 a 31/01/2000 (03 meses e 26 dias), 01/03 a 31/12/2001 (10 meses), 01/03 a 31/12/2002 e 17/02 a 31/12/2003 (01 ano, 08 meses e 14 dias) e 01/03 a 31/12/2004 (10 meses), prestados à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 01 mês e 18 dias, nos períodos de: 13/02 a 31/03/2006 (01 mês e 18 dias), 01/04 a 31/12/2006 (09 meses) e 16/04 a 15/07/2007 (03 meses), prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 05 anos, 02 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS IPREAF), nos períodos de: 18/10/2000 a 28/02/2001, 01/02/2005 a 12/02/2006, 01/01 a 15/04/2007 e 16/07/2007 a 24/01/2011, prestados à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Auxiliar de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados, informados nos itens 2 e 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram averbados os períodos de: 04/10/1999, concomitante com o tempo prestado a Beviláqua Sanabria LTDA; 18/10 a 10/11/2000 e 06/04 a 21/10/2010, estes, concomitantes com o município de Alta Floresta; 01/03/2001 a 31/01/2005, afastamento; 13/02 a 31/12/2006 e 16/04 a 15/07/2007, concomitantes com o informado no item 3.

13) Processo nº. 410579/2017 - MARILZA CONCEIÇÃO CORRÊA DE ARRUDA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5083/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/11/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00084/15-2; NIT: 1209193943-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241721, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 22 dias, no período de 10/08 a 01/12/1981, prestado a Stúdio Três Escola de Arte Dança e Aprimoramento Físico LTDA, na função de Servente.

2) 08 anos, 04 meses e 21 dias, no período de 02/01/1982 a 22/05/1990, prestado a Joanice Bulhões Spinelli - ME, na função de Balconista.

3) 03 anos e 11 meses, nos períodos de: 01/11/1996 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 31/08/2000 e 01 a 31/10/2000, como contribuinte autônomo.

14) Processo nº. 551807/2017 - PATRÍCIA OTÊNIO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 5164/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00104/17-9; NIT: 1274948240-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 113194, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 04 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 09 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses, no período de 01/06/1999 a 29/02/2000, prestado a Rafael Mendonça Vilela, na função de Secretária;

b) 06 anos e 12 dias, nos períodos de: 22/12/2004 a 01/04/2008 (03 anos, 03 meses e 10 dias) e 02/04/2008 a 03/01/2011 (02 anos, 09 meses e 02 dias), prestado à Fundação Arco Iris de Araputanga, nas funções de Auxiliar de Escritório e Professora, respectivamente.

2) 01 ano e 09 meses, nos períodos de: 12/02 a 31/12/2001 (10 meses e 19 dias) e 20/02 a 31/12/2002 (10 meses e 11 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Araputanga, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 10 meses e 13 dias, no período de 09/02 a 21/12/2004, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos de: 01/06/1999 a 29/02/2000 e 22/12/2004 a 01/04/2008, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

15) Processo nº. 338095/2018 (apenso: 625774/2018) - ELENIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 27.05.1991, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Averbação de Tempo de Serviço - Despacho nº. 121/1991 - SAD, publicado no Diário Oficial de 27 de maio de 1991, em nome de ELENIRA DA SILVA, aposentada no cargo de Professor da Educação Básica, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de serviço para o RGPS de 04 anos, 10 meses e 20 dias, no período de 01/09/1980 a 20/07/1985, prestado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na função de Atendente, de acordo com a CTS/INPS, original emitida em 08/08/1989.

16) Processo nº. 589657/2018 (apenso: 180626/2017, 292837 e 126642/2016) - ESTER RUTE BALDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial, nos seguintes termos:

1) Na Portaria nº. 101/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2016, onde se lê: item 04 - ... ESTER RUTE BALDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 34253, vínculo 2 ...;

Leia-se: ...,

matrícula nº. 34853, ...

Obs. Permanecem inalterados, os demais termos do item 04 da Portaria n. 101/2016 - MTPREV, de 29 de agosto de 2016.

1) Tornar sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 030/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de maio de 2017, em nome de ESTER RUTE BALDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 34853, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, que seja retificado, em parte, o item 02 da Portaria nº. 134/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016, conforme especificado.

No item 02 da Portaria nº. 134/2016 - MTPREV, Diário Oficial de 06 de dezembro de 2016, onde se lê: matrícula nº. 38853.

Leia-se: ..., matrícula nº. 34853.

Obs. Permanecem inalterados os demais do item 02, da Portaria nº. 134/2016 - MTPREV, de 06 de dezembro de 2016, em nome da servidora ESTER RUTE BALDO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 34853, vínculo 2, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Dezembro de 2018.

Bruno Sá Freire Martins

Diretor-Presidente Substituto Do MTPREV

(Portaria Nº 094/2018/MTPREV)

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