Aguarde por favor...

ERRATA

Decreto n° 1.637/2018

(publicado no DOE de 13.08.2018, p. 2)

Art. 1°:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto n° 2.102, de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto n° 189, de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna “discriminação de cargos/simbologia remuneratória”, mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:

(...).”

LEIA-SE:

“Art. 1° Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto n° 2.101, de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto n° 189, de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna “discriminação de cargos/simbologia remuneratória”, mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:

(...).”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  18  de  dezembro   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.