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DECRETO Nº   1.734,              DE   14    DE          DEZEMBRO          DE 2018.

Concede a medalha Guardião do Paiaguás as personalidades adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.635, de 19 de outubro de 2005 e o Decreto  n° 1.448, de 07 de dezembro de 2012, e ainda, o que consta no Processo nº. 640754/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha “Guardião do Paiaguás” as personalidades adiante nominadas:

- Abadio José da Cunha Junior

- Alyson Bruno Silva Lima

- André Xavier Ferreira Pinto

- Benedito Boaventura Ladislau Silva

- Benedito Lemes de Moraes

- Breno Antonio Freitas Lemes

- Bruno Bartolomei Silva

- Célio dos Santos Souza

- Cesar Claudiomiro Viana de Brum

- Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves

- Cláudio Marcelo Teixeira de Oliveira

- Cleyton Dorileo Rosa de Barros

- Daniel Dias de Brito

- Daniel Rosa Masiero

- Delwison Sebastião Maia da Cruz

- Dionys Almeida de Lavor

- Edileuza Bezerra de França

- Edson Silveira de Araújo

- Edvan Manoel de Azevedo

- Elisson Gonzaga Ferreira da Silva

- Elmes Marques da Silva

- Emanoel Alves Flores

- Esnaldo de Souza Moreira

- Fabiana Martins Soares de Oliveira

- Fabio Antônio Neves Alves

- Fabio Fernandes Silva Assis

- Fausto José Freitas da Silva

- Flávio Gledson Vieira Bezerra

- Francisco Paulo de Arruda

- Francislene Pedrosa de Sousa Silva Lima

- Francisvaldo de Souza Oliveira

- Gleber Candido Moreno

- Gustavo Garcia Francisco

- Handson Freitas Farias

- Henrique Correia da Silva Santos

- Hildrer Alekssander Dutra Pleffken

- Hisney Adão de Oliveira

- Hugo Roberto dos Reis Silva

- James Jacio Ferreira

- Jean Klebber Britto da Silva

- João Rainho Junior

- João Ricardo de Oliveira

- Jocie Junior Alcantara Silva

- Jonildo José de Assis

- José Eudes Santos Malhado

- Jose Nildo Silva de Oliveira

- Lucas Andreo

- Marcos Sandro da Silva Ferreira

- Marcos Vieira da Cunha

- Maria Luiza Rattacaso da Silva Proença

- Mário Roberto Pereira

- Marlene Ribeiro dos Santos

- Moisés Santos Conceição

- Nildo Paulo de Amorim

- Osmário Cicero de Oliveira Junior

- Paulo Cesar da Silva

- Paulo César do Carmo

- Pedro Miguel de Sousa

- Pedro Paulo da Silva

- Renato Jassek Drumond

- Ricardo Duardo Maciano

- Rodrigo Guides Machado

- Romário Moreira dos Santos

- Ronaldo Roque da Silva

- Selmo Antônio Rodrigues

- Sidney Paulo dos Santos

- Silvana Aguiar de Arruda

- Silvio Bernardes dos Santos

- Vanderlei Bonoto Cante

- Vanderson Alvarenga

- Vanilson da Silva Moraes

- Vicente Braz Araújo

- Waldez Moura Tapajós

- Wanderley Correa Antunes Pereira

- Wankley Corrêa Rodrigues

- Wendel Soares Sodré

- Wesney de Castro Sodré

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14    de  dezembro  de 2018, 197° da Independência e 130° da República.