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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 56 DE 05 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência Hospitalar da Média e Alta Complexidade - MAC, da Gestão Municipal para a Gestão Estadual referente aos atendimentos no Hospital Municipal de Barra do Bugres, localizado no município de Barra do Bugres, Região Médio Norte do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.              O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II.             A Portaria GM/MS Nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III.            A Portaria SAS/MS Nº 727, de 23 de Janeiro de 2018 que efetiva o remanejamento de valores destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - recurso MAC - referente ao Estado de Mato Grosso, com base na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT Nº 23, de 05 de abril de 2018 com efeitos financeiros vigentes a partir da 6ª Parcela de 2018;

IV.           A Resolução CIB/MT Nº 122 de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada (PPI) da Assistência à Saúde do Estado de Mato Grosso;

V.            A Resolução CIB/MT Nº 055 de 05 de julho de 2018 que dispõe sobre a transferência de Gestão do Hospital Municipal de Barra do Bugres-MT, CNES 2472457, da Gestão Municipal para Gestão Estadual, bem como, alteração de sua denominação de Hospital Municipal de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira para Hospital Regional de Barra do Bugres Roosevelt Figueiredo Lira, situado na Região de Saúde Médio Norte Matogrossense do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência  Hospitalar da Média e Alta Complexidade - MAC, da Gestão Municipal para Gestão Estadual referente aos atendimentos no Hospital Municipal de Barra do Bugres o localizado no município de Barra do Bugres, Região Médio Norte do Estado de Mato Grosso no valor mensal de R$ 172.044,05 ( Cento e setenta e dois mil,  quarenta e quatro reais e cinco centavos)  e anual de R$ 2.430.270,84 ( dois milhões, quatrocentos e trinta mil, duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Setembro de 2018, referente ao repasse da 10ª (décima) do recurso da MAC.

Cuiabá - MT, de 05 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT