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Resolução CIB/MT Nº 57 de 26 de julho de 2018.

Dispõe sobre as diretrizes e o cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) e estabelece a conformação das 16 (dezesseis) regiões de saúde no Estado de Mato Grosso em 06 (seis) macrorregiões.

A COMISSÃO DE INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Lei n º 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II.      A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.

III.     A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que introduziu significativas mudanças no planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), vinculando a urgente reformulação dos processos de programação das ações e serviços de saúde;

IV.     O Decreto n º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n º 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

V.      A Portaria de Consolidação GM/MS Nº. 03, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, Estabelece as Diretrizes para Organização da Rede de Atenção à Saúde do SUS (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Anexo 1);

VI.     A Portaria Nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS;

VII.    A Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, Anexo XXII;

VIII.   A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para instituição das regiões de saúde no SUS, nos termos do Decreto 7.508 de 2011.

IX.     A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 23, de 17 de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

X.      A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

XI.     A Resolução CIB/MT Nº 012, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado de Mato Grosso;

XII.    A Resolução CIB/MT Nº. 055, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a atualização do Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado de Mato Grosso;

XIII.   A Resolução CIB/MT Nº 065, de 03 de abril de 2012, que dispõe sobre a instituição de 16 (dezesseis) Regiões de Saúde no Estado do Mato Grosso;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar as diretrizes, o cronograma do Planejamento Regional Integrado - PRI e a conformação das 16 (dezesseis) regiões de saúde e 06 (seis) macrorregiões do Estado de Mato Grosso, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Parágrafo Único: O Planejamento Regional Integrado (PRI) terá a finalidade de identificar as necessidades de saúde da população, a redefinição dos territórios regionais ou macrorregionais da atenção integral e vigilância à saúde, as metas e estratégias de intervenção, a necessidade de recursos e investimentos, as competências e responsabilidades dos diferentes entes na gestão da atenção e do cuidado, observadas as pactuações Intergestores entre o estado e o município, bem como, pactuações interestaduais.

Artigo 2º - Que a 6ª (sexta) Macrorregião de saúde deve ser constituída pelas regiões Noroeste Matogrossense, Centro Norte Matogrossense e Médio Norte Matogrossense com sede no município de Tangará da Serra.

Artigo 3º. - Estabelecer que a alocação de recursos financeiros para a implantação/implementação da 6ª. macrorregião ficará condicionada a nova pactuação em CIB/MT após a conclusão do Planejamento Regional Integrado.

Artigo 4º - Atribuir a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso a responsabilidade pela coordenação do PRI em parceria com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS/MT), em um processo ascendente considerando as pactuações realizadas na Comissão Intergestores Regionais - CIR e CIB/MT.

Artigo 5º- Definir o cronograma para o processo de formulação dos PRI, com conteúdo e prazos, conforme Anexo II desta Resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Resoluções CIB-MT Nº 012 de 29/06/2001, Nº 055 de 15/09/2005 e Nº 65/2012 de 03/04/ 2012.

Cuiabá/MT, 26 de julho de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.