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PORTARIA Nº 800/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD nº 565378/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 (alterada pela nº Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014) e parágrafo 7º do art. 67-A (acrescentada pela Lei Complementar nº 584 de 17/01/2017) da Lei Complementar nº 207/2004 de 29/12/2004;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 565378/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Comissão Processante, instituída pela Portaria 547/2018/CGE-COR/SEDUC MT, D.O.E de 29/10/2018, p. 17, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 15 (quinze) dias, a partir de 13/12/2018, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  dezembro  de  2018.