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PORTARIA Nº 803/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição de servidor e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo artigo 99 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolada sob nº 83019/2016, instaurada pela Portaria nº 04/2016/SEDUC publicada em 24/02/2016 página 93;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER o servidor Adeirton Mario de Amorim, matrícula nº 605, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III e IX, 144, inciso IX e 159, inciso V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  17  de  dezembro  de  2018.