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PORTARIA Nº 1184/2018-DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e XV, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício nº 337/2018/CGDP do Membro da Comissão Processante para prorrogação de prazo no procedimento administrativo disciplinar nº 02/2018 (Procedimento nº 448685/2017);

RESOLVE:

I - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do respectivo processo administrativo disciplinar, a contar 25 de dezembro de 2018.

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado de MT.