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PORTARIA Nº.1183/2018/SDPG.

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO que o período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019 compreende o recesso forense, ocasião em que há também prestação jurisdicional, embora em pequena escala;

CONSIDERANDO a necessidade de prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral aos juridicamente necessitados, proporcionando, assim, o acesso adequado à informação jurídica, bem como à Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. INCLUIR na escala do recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, conforme abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE CUIABA - SEDE ADMINISTRATIVA

DEFENSORES

PERÍODO

Silvio Jéferson de Santana

20.12.2018 a 28.12.2018

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2018.

(Original Assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado