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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 055/18

Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 543257/2017 - PCH Juína S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 121219/CIND/SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, tratando-se de um projeto de uma Linha de Transmissão - LT em 138 kv com início na PCH JUI 117, extensão de 50382 km até a seccionadora Campos de Júlio, próximo a cidade de Campos de Júlio, usina hidrelétrica que está em fase de instalação na margem esquerda do rio Juína, com 30 (trinta) m de faixa de servidão, em que a parte inicial da LT está dentro do raio de 10 km da terra indígena Nambikwara, município de Campos de Júlio, Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema