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D.O. nº27403 de 17/12/2018

Resolução 56 19 pub

RESOLUÇÃO CONSEMA - 056/18

Cuiabá, 12 de dezembro de 2018.

12ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 74735/2006 - Adenir Alves Barbosa.

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar na íntegra a Resolução CONSEMA n. 71/2012, deliberada na 8º Reunião Ordinária do CONSEMA, realizada 23 de agosto de 2012, publicado no D.O.E. 27 de agosto de 2012, suspendendo a exigibilidade do pagamento da multa, nos termos do art. 60, §3º, do Decreto Federal n. 3.179/99, reduzindo a multa em 90% (noventa por cento), desde que cumpridas as obrigações firmadas com o órgão ambiental.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e ratifica a Resolução Consema n. 71/2012.

André Luís Torres Baby

Presidente do CONSEMA