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DECRETO Nº       1.735,     DE     14      DE        DEZEMBRO        DE 2018.

Aprova o Sistema Rodoviário Estadual - 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o que consta no Processo nº 25949/2018.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual - 2018, elaborado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, disponível no endereço eletrônico http://www.mt.gov.br/documents/363190/2303883/SRE_2012_-_COEP_-_versao_final.pdf/ce76bcde-55e3-4f88-8d41-411c65f61a0d.

Art. 2º  A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único.  Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a elaboração, atualização e revisão periódica dos relatórios do Sistema Rodoviário Estadual.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    14      de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(Original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística