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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - CEB

ATOS DA PRESIDÊNCIA

ATO: 374/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA ESTADUAL SENADOR FILINTO MULLER, localizada na Rua Sete de Setembro, S/Nº, Bairro Irenópolis, Município de Juscimeira-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 553/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 270/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve reconhecer a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA MANTIDA para ESCOLA ESTADUAL IRÊNIO DE OLIVEIRA, a partir de 01/01/2018. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 375/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA ESTADUAL ALINA DO NASCIMENTO TOCANTINS, localizada na Avenida Ipiranga, nº 2560, Bairro Cidade Alta, Município de         Cuiabá-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 475/2017/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 300/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AMPLIAÇÃO DE OFERTA da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, nos termos do Ato: 575/2015-CEE/MT, período de 01/01/2018 a 31/12/2019.

ATO: 376/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA ESTADUAL JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, localizada na Av. Brasília, nº 287, Bairro Tonetto, Município de Nova Xavantina-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 365/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 297/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AMPLIAÇÃO DE OFERTA da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, nos termos do Ato: 575/2015-CEE/MT, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 377/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR JOSÉ DE FREITAS, localizada na Rua Mauro dos Reis, S/Nº, Bairro: Bom Jesus - Setor Oeste, Município de Colíder-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Colíder, com CNPJ 15.023.930/0001-38. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1307/2017/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 304/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder CREDENCIAMENTO para a oferta da Educação Básica, a partir de 01/01/2018.

ATO: 378/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL VEREADOR JOSÉ DE FREITAS, localizada na Rua Mauro dos Reis, S/Nº, Bairro: Bom Jesus - Setor Oeste, Município de Colíder-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Colíder, com CNPJ 15.023.930/0001-38. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1310/2017/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 305/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapa Educação Infantil, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2022.

ATO: 379/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ZAWA KAREJ PANGYJEJ, localizada na Terra Indígena Zoro, Zona Rural, Município de Rondolândia-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 277/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 312/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio na Modalidade Educação Escolar Indígena, por 03 (três) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 380/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA MUNICIPAL GUAPORÉ, localizada na Assentamento Guaporé, Gleba Guaporé, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, CNPJ: 03.214.160/0001-21. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 398/2016/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 295/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade Educação Quilombola, e Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, por 03 (três) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. E convalidar os estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, etapa e modalidade ofertada, no ano letivo de 2017. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 381/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): COLÉGIO POENTE II, localizado na Rua Canário da Terra, Nº 37, Quadra 94, Bairro: CPA IV, Município de Cuiabá-MT, mantido por E. Campos David Eireli-ME, com CNPJ 26.383.669/0001-01. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1245/2017/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 298/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapa Ensino Fundamental, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2022.

ATO: 382/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): CENO-CENTRO EDUCACIONAL COOPERATIVO, localizada na Av Presidente Getúlio Vargas, nº 2581, Bairro: Aeroporto, Município de Nobres-MT, mantida pela Cooperativa Educacional de Nobres - Educanobres, CNPJ: 05.632.250/0001-68. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1121/2017/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 299/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2022. E convalidar os estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, etapas: Ensino Fundamental e Ensino Médio, no ano letivo de 2017.  A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 383/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BOM JESUS, localizado na Rua Vinicius de Moraes, esquina com a Videiras, S/Nº, Bairro: Bom Jesus, Município de Sorriso-MT, mantido pela Prefeitura Municipal de Sorriso, CNPJ: 03.239.076/0001-62. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 417/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 296/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapa Educação Infantil, por 03 (três) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 384/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA PARTICULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO ALBERT EINSTEIN, localizada na Avenida Coroados, nº 65, Bairro: Centro, Município de Jaciara-MT, mantida pela Associação União Escolar Vale do São Lourenco, CNPJ: 32.972.531/0001-32. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 472/2014/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 294/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, por 05 (cinco) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2022. E convalidar os estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, etapas e modalidade ofertada, nos anos letivos de 2014 a 2017.

ATO: 385/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA MUNICIPAL NOVA LISBOA, localizada na Vila da Paz, S/Nº Zona Rural, Município de Vila Rica-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Vila Rica, CNPJ: 03.238.862/0001-45. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 1802/2016/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 309/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade Educação do Campo, por 03 (três) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. E convalidar os estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, etapa do Ensino Fundamental, ofertada nos anos letivos de 2016 e 2017. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 386/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A):ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA BOA VENTURA, localizada na Comunidade Boa Ventura, S/Nº Bairro: Boa Ventura, Município de Santo Antônio do Leverger-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger, CNPJ: 03.507.555/0001-12. DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 553/2016/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 308/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder NOVA AUTORIZAÇÃO para a oferta da Educação Básica, etapas: Educação Infantil e Ensino Fundamental na Modalidade Educação do Campo, e Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e Adultos-EJA, por 03 (três) anos, período de 01/01/2018 a 31/12/2020. E convalidar os estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, etapa e modalidades, ofertada nos anos letivos de 2016 e 2017. A Mantenedora e a Mantida devem atender as recomendações do Parecer em epígrafe.

ATO: 387/2018- CEE/MT

INTERESSADO(A): ESCOLA ESTADUAL INDIGENA ZAWA KAREJ PANGYJEJ, localizada na Terra Indígena Zoro, Zona Rural, Município de Rondolândia-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer DECISÃO: Com fulcro no Processo nº 684/2018/SIPE-CEE/MT e no Parecer CEB Nº 311/2018, aprovado em 13 de novembro de 2018, resolve conceder CONVALIDAÇÃO dos estudos realizados pelos discentes, matriculados e frequentes, na Educação Básica, etapa Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Modalidade Educação Escolar Indígena, nos anos letivos de 2016 e 2017.

Conselho Estadual de Educação, em Cuiabá, MT, 21 de novembro de 2018.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente da CEB-MT

ADRIANA TOMASONI

Presidente do CEE-MT