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PROCESSO Nº:      442250/2018

APENSOS:              494703/2016; 719365/2010; 589629/2011; 91976/2015; 89654/2014;

215360/2014; 21637/2015; 343570/2015; 71091/2015

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS

HUMANOS - SEJUDH;

DORISVAL ALVES TENÓRIO

ASSUNTO:          EXTRATO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por DORISVAL ALVES TENÓRIO, RG nº 8419241 SSP/SP, CPF nº 106.367.731-91, RESOLVE: 1. Acolher as sugestões contidas no Parecer nº 605/SGACI/2018, e NÃO PROVER o Pedido de Reconsideração interposto, de forma a manter a decisão publicada no Diário Oficial nº 27313, do dia 1º de agosto de 2018, que aplicou a penalidade de demissão do serviço público estadual à DORISVAL ALVES TENÓRIO; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, se houver, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  dezembro  de 2018.