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PROCESSO Nº:      194678/2015

APENSO Nº             250143/2010; 81823/2015; 413423/2016; 311404/2017;

214222/2018;  325720/2018; 360846/2018;

INTERESSADO:    MICHEL INÁCIO AMORIM MUNIZ

ASSUNTO:              EXTRATO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por MICHEL INÁCIO AMORIM MUNIZ, ex-agente prisional, matrícula nº 117827, RG nº 13419447 SSP-MT, CPF nº 706.590.361-34, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 604/SGACI/2018 (fls. 661/673); 2. DAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração interposto, convolando-se a pena de demissão aplicada na decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2015 (Ato Governamental nº 25.954/2018), publicada no Diário Oficial do Estado nº 27287, de 25 de junho de 2018, p. 14, em PENA DE SUSPENSÃO DE 90 (NOVENTA) DIAS, com fulcro nos artigos 157, da LC nº 04/1990, por infringência ao art. 143, I, III e X e art. 144, I e XV do mesmo diploma, reintegrando o recorrente ao serviço público estadual; 3. Determinar que se notifique o recorrente e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria do Estado de Justiça e Direitos Humanos, a Controladoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado de Gestão a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  dezembro  de 2018.