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LEI Nº          10.774,            DE   10   DE          DEZEMBRO           DE 2018.

Autor: Deputado Max Russi

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Arautos do Evangelho, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   dezembro    de 2018, 197º da Independência e 130º da República.