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LEI Nº          10.772,            DE   27   DE          NOVEMBRO           DE 2018.

Autor: Deputado Pedro Satélite

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Santa Luzia, de Nova Bandeirantes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Santa Luzia, com sede no Município de Nova Bandeirantes.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   27  de  novembro  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.