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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

PORTARIA N° 163/2018/SAAF/SEFAZ/MT        

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo DECRETO 1.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento  físico  e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº  03/2015  que  orienta  os  Órgãos  e  Entidades  sobre  os procedimentos  a  serem  adotados  na  realização  do  Inventário  Anual  e  regularização  dos  bens  móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade  de  realização  de  inventário  físico - financeiro  de  bens  móveis  da Secretaria de Estado de Fazenda, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º  Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO

07890-6

ASSESSOR TÉCNICO III

MARCOS VALÉRIO CAMPIONI

5050-1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

JOSUÉ NEVES ORMOND

25144-8

ANALISTA ADMINISTRATIVO

ALEXSANDRO FONTES MEIRA E SILVA

20457-8

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

PAULO CEZAR LANDGRAF PEREIRA

875010-6

ANALISTA DESENVOLVEDOR

GILVAN LISBOA DOS SANTOS

870496-1

AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL

DEJALMA DIAS DE SOUZA

25200-9

AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL

HENRIQUE ARRAIS DA COSTA

13718-5

ANALISTA ADMINISTRATIVO

ERLAN VICTOR DE CARVALHO MAGALHÃES

25145-1

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I  -  verificação  da  exatidão  dos  registros  de  controle  patrimonial,  mediante  a  realização  de  levantamentos físicos;

II  -  realização  de  ajuste  entre  os  registros  do  Sistema  Integrado  de   Gestão  Patrimonial  -  SIGPAT  e  o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV  -  Atualizar  as  informações  sobre  os  bens  encontrados  nas  unidades,  no  Sistema  Integrado  de  Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V  -  Analisar  as  divergências  encontradas  e  regularizar  as  informações,  realizando,  se   necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI  -  Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII  -  Elaborar  Termo  de  Responsabilidade  atualizado  e  encaminhá-los  às  unidades  para  assinatura  do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX  -  Elaborar  inventário  final  e  encaminhar  ao  Setor  de  Patrimônio  do  órgão  e  à  Secretaria  Adjunta  de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;

II - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;

III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;

IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;

V - requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria, quando necessário;

VI - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;

VII - adotar medidas e providências perante as unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;

VIII - apresentar Relatórios Parciais à Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar a irregularidade;

IX - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS e Assessoria Técnica de Negócio - ASTEC.

Art. 6° - Deverá a GEPM/CPAS/SAAF adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento “in loco”, a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução através do mesmo canal;

II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Fazendárias nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;

III - receber e confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades Fazendárias com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - atualizar os bens inventariados no SIGPAT;

V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;

VI - encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;

VII - fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens móveis com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.

Art. 7° - As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 6° desta Portaria;

II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;

III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todos os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br.

Art. 8°-A Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que realizará o agendamento prévio com cada gestor.

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/ aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.

Art.  9º  Compete  aos  ocupantes  de  cargos  de  direção  e  chefia designar  servidor  de  sua  confiança  para  realizar  o levantamento  físico  dos  bens  móveis  da  unidade,  assim  como  ratificar  e  encaminhar  a  Planilha  de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 10º  - Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades fazendárias:

I  -  Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III  -  Realizar  “in  loco”  o  levantamento  dos  bens  patrimoniais  da  unidade,  com  apoio  e  orientação  da Comissão de Inventário;

IV  -  Solicitar  ao  responsável  pela  unidade  levantada,  quando  necessário,  auxílio,   informações   e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V  -  Verificar  a  integridade  e  a   fixação   do   registro   patrimonial  de  cada  bem  e  em  caso  de  avaria  ou descolamento  da  plaqueta  do  modelo  atualmente  adotado,  identificá-los  com  numeração  provisória  para posterior regularização;

VI  -  Identificar  na  Planilha  de  Levantamento  Físico,  o  estado  de  conservação  dos  bens  levantados, descrevendo  suas  características  e  informando  os  suscetíveis  de  desfazimento  para  ciência  do  Setor  de Patrimônio;

VII  -  Assinar  as  Planilhas  de  Levantamento  Físico  de  Bens  Móveis,  juntamente  com  o  responsável  pela unidade;

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art.  11º -  Quando  convocados  os  membros  da  comissão  ficarão  à  disposição  para  o  desenvolvimento  dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 12º - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 13º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 14º - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 15º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 088/2018/SAAF/SEFAZ/MT de 26/07/2018.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de Dezembro  de 2018.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

(Original assinado)