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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 051/2016/SEJUDH

DA ESPÉCIE Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 051/2016/SEJUDH que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH e a Empresa JUNIOR CÉSAR FERREIRA GUIMARÃES COMÉRCIO - ME.

DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 051/2016/SEJUDH referente à contratação de Empresa especializada em preparação e fornecimento de alimentação pronta para atender aos recuperandos e servidores penitenciários plantonistas da Cadeia Pública de Dom Aquino/MT, conforme as especificações, constante no Edital de Pregão Presencial nº 025/2015/SEGES, Ata de Registro de Preço nº 004/2016/SEGES.

DO MOTIVO: A presente rescisão do contrato nº 051/2016/SEJUDH se realiza de comum acordo entre as partes e pelo motivo informado no processo nº 548854/2018 sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão tem amparo legal artigo 79, inciso II e, artigo 78, inciso XII da Lei Federal nº 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DA RESCISÃO: Este instrumento passará a vigorar a partir do dia 30 de novembro de 2018, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

ASSINA: FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA-Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos/ CONTRATANTE e o Sr. JUNIOR CESAR FERREIRA GUIMARÃES-Junior César Ferreira Guimarães Comércio - Me/CONTRATADA